Quando os clientes não fornecem as documentações necessárias, a contabilidade é feita apenas com informações que o contador tem acesso.
Sendo assim, para que o contador se assegure que o cliente concorda com todos os controles internos realizados e com toda a escrituração e demonstrações contábeis, é emitida a cada encerramento do exercício a Carta de Responsabilidade da Administração, aprovada na mudança da ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que entrou em vigor aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º janeiro de 2012.
A Carta de Responsabilidade da Administração é um documento contábil com objetivo de estabelecer a obrigatoriedade, formalmente, que assegure a responsabilidade da administração das microempresas e das empresas de pequeno porte e a manutenção dos controles internos, bem como forneça as informações e documentações necessárias para os contadores poderem realizar a escrituração contábil e elaboração das demonstrações contábeis anuais.
Conforme o Art.2º da Resolução 987/03 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no § 1º a carta de responsabilidade da administração deve ser obtida pelo profissional da contabilidade anualmente para o encerramento de cada exercício contábil, e no segundo, as assinaturas das demonstrações contábeis estão vinculadas à entrega da carta de responsabilidade da administração.
A Resolução do CFC n.º 987/03 no Art.2º formaliza a obrigatoriedade do fornecimento da carta de responsabilidade da administração.
Caso a administração da empresa se recuse entregar a carta de responsabilidade, o contador deve comunicar o CRC de seu domicílio profissional, conforme a Resolução do CFC 987/03 do Art. 2º, § 3º, que relata que “O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa”.
É necessário que a exigência do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração esteja nos contratos de novos clientes e renovação de contratos antigos, conforme relata a mesma Resolução 987/03 no Art.2º § 4º: “A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos”.
Após entender o que é Carta de Responsabilidade da Administração, é necessário conhecer o seu conteúdo. Afinal, como ela é feita? Bom, a carta é adaptada para cada tipo de empresa, pois não há um modelo unificado. Isso por haver empresas de vários tipos de complexidade. Os dados necessários em qualquer modelo de carta de responsabilidade são os relacionados abaixo:
Não tira. As responsabilidades dos profissionais de contabilidade seguem as mesmas. A Carta de Responsabilidade da Administração é apenas uma forma dos contadores não se responsabilizarem pelas possíveis manipulações de documentos, fraudes e sonegações de impostos. Os contadores são responsáveis pela falha na escrituração de documentos. Mas, por outro lado, não podem se responsabilizar por documentos e informações falsas a eles fornecidos.
Assim, essa é a forma para os contadores se protegerem de documentos forjados e de informações falsas fornecidas pelos clientes. Diante disso, e também visando uma contabilidade feita da forma correta, é essencial que os empresários e empreendedores entendam a importância da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração. E que este documento não isenta os contadores em nenhum momento de suas responsabilidades perante às suas obrigações e deveres.
Além disso, o documento é muito importante para que suas demonstrações contábeis transmitam transparência, confiabilidade e segurança.
Entre contato através da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades para você!