Quando falamos de tributos, geralmente há bastante confusão, não é? Isso porque um tributo comporta algumas espécies e há certa dificuldade em diferenciá-las. Muitos ainda misturam os conceitos de tributos, impostos, taxas, entre outros. Porém, não se preocupe! Neste post, iremos abordar os principais tributos existentes e diferenciá-los entre si. Contudo, primeiramente, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá?
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Algumas taxas são:
Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.
Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas.
Como exemplo, temos:
De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, esses tributos “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.
Exemplos desse tipo de tributo foram os empréstimos compulsórios realizados durante o Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo. Contudo, é um tributo pouco usual.
Esses tributos são utilizados para financiar atividades públicas. Como exemplo, podemos citar: contribuições para alguma atividade desenvolvida pelo SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc.
Como você pôde ver, o conceito de tributos é bastante simples. Contudo, por ser divido em algumas espécies, pode gerar confusão.
E então, o que achou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida?
Entre contato atráves da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades pra você!