Toda empresa estabelece previamente como será a participação dos sócios nos prováveis lucros que ela tiver. Mas, se por algum motivo a sociedade ficar sem dinheiro para pagar seus credores, de quem será a responsabilidade? Sócio paga dívida da empresa? Quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos dela? Se forem os sócios, todos contribuem solidariamente ou cada um paga a dívida conforme sua participação?
Certamente essas dúvidas são bastante comuns entre empresários e empreendedores. Mas se você também não sabe muito bem o que pode acontecer, não se preocupe.
Explicamos nesse artigo até onde pode ir a responsabilidade financeira da pessoa física dentro de uma empresa — mostrando em quais situações o sócio pode pagar as dívidas de sua pessoa jurídica e ressaltando o que a lei determina para cada formato de sociedade. Para saber mais, continue a leitura!
Em um primeiro momento, a resposta é não. De forma geral, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.
Isso acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Logo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Essa distinção entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial, que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Isso quer dizer que, no caso inadimplência, é o dinheiro da empresa que devem responder pelo pagamento das dívidas.
Mas existem exceções a essa regra. Nem toda pessoa jurídica possui a proteção da responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá que responder por elas.
No Brasil, toda atividade empresarial precisa ser constituída dentro de um modalidade jurídica. Cada um tem características diferentes entre si, principalmente quanto à relação dos sócios em acerca das finanças da empresa.
Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:
Ou seja: quando a empresa é de responsabilidade ilimitada — como nas modalidades MEI e Empresa Individual — não existe a distinção entre empresa e sócio. A pessoa física compartilha as mesmas obrigações da pessoa jurídica, respondendo diretamente por qualquer passivo que a empresa contrair.
Conforme vimos, os participantes de uma sociedade de responsabilidade limitada não possuem ligação direta com a situação financeira da empresa.
Mas ainda assim, ainda existe a possibilidade do sócio responder com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa.
Essa situação acontecerá nos seguintes casos específicos:
Os sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento.
Quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de obrigação sobre a responsabilidade da pessoa.
Por exemplo: quando a empresa compra uma casa, mas o sócio a utiliza apenas para morar com sua família. Qualquer dívida relativa a esse imóvel terá que ser paga pela pessoa física que motivou a situação, e não pela empresa.
Para a justiça, dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Logo, em caso de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos sócios poderão responder pelos valores devidos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa. Com isso, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de responsabilidade direta dos sócios.
Infelizmente, a falta de organização financeira ainda é uma realizada para a maioria das empresas — principalmente aquelas de pequeno e médio porte.
Seja por desconhecimento ou negligência, muitos empresários tendem a achar que suas finanças pessoais e empresariais são a mesma coisa.
Obviamente, esse é um erro que ameaça a saúde financeira da empresa. Com o passar do tempo, a situação começa a ficar insustentável — sem o devido controle, começa a faltar dinheiro em caixa para cobrir despesas, pagar funcionários e honrar compromissos, colocando em risco a sobrevivência do negócio.
Além de ser uma conduta irresponsável, misturar o patrimônio pessoal com as finanças da empresa pode ser visto como ato de má administração e desvio de conduta. Isso faz com que as dívidas possam se tornar de responsabilidade da pessoa física, complicando ainda mais a situação do sócio — além de gerar uma enorme dor de cabeça tanto com a justiça quanto junto ao fisco.
Mas e então, sócio paga dívida da empresa? Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. Nesses casos, o empresário e a empresa são mesma personalidade jurídica, e um responde pelas finanças do outro.
Mas mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter que pagar por dívidas da empresa. Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos. Isso acontecerá principalmente em pendências trabalhistas e nas dívidas contraídas por atos de negligência e má administração.
Por isso, é bom sempre estar atento e prezar pela boa administração da empresa. Trabalhe para evitar a inadimplência do seu negócio e mantenha a separação total entre a vida financeira pessoal a com o dia a dia da empresa. Não coloque seu patrimônio em risco! Na dúvida, contate um especialista financeiro de sua confiança!
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