Obrigações trabalhistas são compromissos legais relacionados a contratos, salários e condições de trabalho da equipe. Obrigações previdenciárias incluem contribuições para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Cumprir essas obrigações é essencial para garantir conformidade legal e relações de trabalho sustentáveis. O não cumprimento pode resultar em penalidades e impactar a reputação da empresa.
As obrigações trabalhistas têm como finalidade garantir alguns direitos aos profissionais, como aposentadoria e seguro-desemprego, mas também apresentam outros impactos:
A seguir, separamos as obrigações mais básicas que devem ser cumpridas ao contratar um colaborador para a sua empresa. Confira!
O Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) faz parte dos direitos do funcionário e das obrigações do empregador, devendo ser recolhido mensalmente pela empresa.
Nesse sentido, é necessário que a companhia faça o depósito no dia 7 de todo mês que o valor corresponda a 8% do salário bruto do colaborador.
Tem a função de proteger o trabalhador demitido do emprego sem justa causa. O valor depositado ao longo dos meses de trabalho fica retido em uma conta da Caixa e pode ser disponibilizado ao profissional em outras situações que não sejam a de demissão.
Trata-se da obrigação cobrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referente à aposentadoria do trabalhador.
O valor deve ser pago até o dia 20 do mês e varia conforme a faixa salarial do colaborador. A empresa pode consultar o site do INSS para saber mais sobre os valores e as alíquotas da obrigação.
Segundo a legislação trabalhista, o INSS também dá direito ao auxílio-doença para o empregado nos casos de afastamento por incapacidade. Desse modo, o INSS garante renda à família do contribuinte pelo tempo necessário até o fim do afastamento.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também faz parte dos recolhimentos trabalhistas descontado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
Deve ser pago até o dia 20 de cada mês e sua alíquota pode variar conforme a remuneração bruta de cada profissional.
Para a empresa fazer o pagamento correto dessa obrigação, o mais recomendado é consultar o site da Receita Federal e verificar quais são os valores atualizados.
No caso do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o envio é feito diretamente pelo Departamento Pessoal da companhia. No CAGED devem estar todos os empregados registrados, contratados e demitidos do mês anterior.
Essa obrigação precisa ser enviada atualizada para o Ministério do Trabalho até o dia 7 de cada mês e tem a finalidade de monitorar a mão de obra formal no país.
Além disso, esses dados são utilizados para fazer a conferência de vínculo trabalhista, possibilitando o pagamento do seguro desemprego.
O Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações trabalhistas que tem como principal finalidade identificar os dados estatísticos sobre o emprego no Brasil. Além disso, serve para o Governo conseguir criar ações baseadas nesses resultados.
O RAIS é uma das obrigações do empregador que deve ser realizada anualmente. Por esse motivo, é necessário que a companhia faça seu envio no dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao das informações que constam no documento.
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é outro tipo de contribuição tributária feita pelas empresas. Ela é voltada para os profissionais que fazem parte do setor privado.
Seu objetivo é financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o seguro- desemprego, abono salarial e a participação na receita dessas organizações.
Assim que o colaborador é admitido na empresa é realizado o seu registro no programa.
O cadastro é feito pela da empresa contratante através do DCN (Documento de Cadastramento do NIS).
O PPP é um documento que reúne todas as informações e dados administrativos, resultados e registros de um trabalhador durante o tempo em que prestava serviços a uma empresa.
Assim, é considerado um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado ao INSS na solicitação de aposentadoria. Ainda, permite comprovar as condições de trabalho no qual as atividades exercidas.
Desse modo, o INSS determina se a pessoa tem direito a aposentadoria especial ou não. É obrigatório que a empresa em questão o forneça aos seus colaboradores.
As obrigações particulares vão depender exclusivamente da empresa. Logo, elas devem cumprir as obrigações conforme o que está sendo realizado pelos funcionários.
Podemos citar como exemplo as horas extras.
Nem toda empresa permite que sejam feitas horas a mais, mas, caso sejam realizadas, ela deve arcar com o pagamento correto ou propor outras soluções que beneficiem o trabalhador.
O vale-transporte passou de ser um benefício e se tornou um direito do trabalhador. Todo empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, deve pagar o valor correspondente ao deslocamento do trabalhador de casa até o local de trabalho e vice-versa.
A lei, estabelecida em 2019, garante que todo colaborador que preste serviços presenciais na empresa receba o vale-transporte, seja em atividades temporárias ou não.
Além dos benefícios previdenciários comuns, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros já mencionados, existem alguns benefícios menos comuns, mas igualmente importantes, que podem variar conforme a legislação e o contexto de cada país. Alguns exemplos adicionais incluem:
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