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Saiba quais obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser cumpridas

Entenda tudo obre obrigações trabalhistas e previdenciárias! Evite problemas legais, mantenha seus funcionários felizes e o seu negócio seguro!

[Saiba quais obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser cumpridas]
Saiba quais obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser cumpridas

O que são obrigações trabalhistas e previdenciárias de uma empresa?

Obrigações trabalhistas são compromissos legais relacionados a contratos, salários e condições de trabalho da equipe. Obrigações previdenciárias incluem contribuições para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. 

Cumprir essas obrigações é essencial para garantir conformidade legal e relações de trabalho sustentáveis. O não cumprimento pode resultar em penalidades e impactar a reputação da empresa.

‍Qual a importância das obrigações trabalhistas?‍

As obrigações trabalhistas têm como finalidade garantir alguns direitos aos profissionais, como aposentadoria e seguro-desemprego, mas também apresentam outros impactos:

Evitar riscos legais

  • Não cumprimento de obrigações: o desconhecimento ou a não aplicação das novas leis trabalhistas podem resultar em descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, acarretando multas, penalidades e ações judiciais.
  • Desconformidade com a lei: a falta de atualização pode levar a práticas que não estão segundo a legislação vigente, colocando a empresa em situação de vulnerabilidade legal.

Impacto financeiro

  • Custos financeiros adicionais: multas e penalidades por não cumprir a legislação podem gerar custos extras inesperados, afetando diretamente a saúde financeira da empresa.
  • Processos trabalhistas: ações judiciais por irregularidades podem resultar em custos legais significativos e, em alguns casos, em indenizações para os funcionários.

Imagem e relações empresariais

  • Reputação da empresa: violações legais podem prejudicar a reputação da empresa perante seus funcionários, clientes e investidores.
  • Relações interempresariais: descumprimento das obrigações pode afetar parcerias e contratos com outras empresas que exigem conformidade legal.

Impacto nos funcionários

  • Bem-estar dos colaboradores: o não cumprimento das obrigações pode afetar negativamente os direitos e benefícios dos funcionários, prejudicando seu bem-estar.
  • Ambiente de trabalho: a instabilidade causada por questões legais pode criar um ambiente de trabalho tenso e afetar a produtividade e a motivação dos colaboradores.

Principais obrigações trabalhistas 

A seguir, separamos as obrigações mais básicas que devem ser cumpridas ao contratar um colaborador para a sua empresa. Confira!

‍FGTS‍

Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) faz parte dos direitos do funcionário e das obrigações do empregador, devendo ser recolhido mensalmente pela empresa. 

Nesse sentido, é necessário que a companhia faça o depósito no dia 7 de todo mês que o valor corresponda a 8% do salário bruto do colaborador.

Tem a função de proteger o trabalhador demitido do emprego sem justa causa. O valor depositado ao longo dos meses de trabalho fica retido em uma conta da Caixa e pode ser disponibilizado ao profissional em outras situações que não sejam a de demissão.

INSS‍

‍Trata-se da obrigação cobrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referente à aposentadoria do trabalhador. 

O valor deve ser pago até o dia 20 do mês e varia conforme a faixa salarial do colaborador. A empresa pode consultar o site do INSS para saber mais sobre os valores e as alíquotas da obrigação.

Segundo a legislação trabalhista, o INSS também dá direito ao auxílio-doença para o empregado nos casos de afastamento por incapacidade. Desse modo, o INSS garante renda à família do contribuinte pelo tempo necessário até o fim do afastamento.

‍‍IRRF‍

‍O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também faz parte dos recolhimentos trabalhistas descontado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. 

Deve ser pago até o dia 20 de cada mês e sua alíquota pode variar conforme a remuneração bruta de cada profissional.

Para a empresa fazer o pagamento correto dessa obrigação, o mais recomendado é consultar o site da Receita Federal e verificar quais são os valores atualizados.

‍‍CAGED‍

No caso do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o envio é feito diretamente pelo Departamento Pessoal da companhia. No CAGED devem estar todos os empregados registrados, contratados e demitidos do mês anterior.

Essa obrigação precisa ser enviada atualizada para o Ministério do Trabalho até o dia 7 de cada mês e tem a finalidade de monitorar a mão de obra formal no país. 

Além disso, esses dados são utilizados para fazer a conferência de vínculo trabalhista, possibilitando o pagamento do seguro desemprego.

RAIS‍

Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações trabalhistas que tem como principal finalidade identificar os dados estatísticos sobre o emprego no Brasil. Além disso, serve para o Governo conseguir criar ações baseadas nesses resultados.

O RAIS é uma das obrigações do empregador que deve ser realizada anualmente. Por esse motivo, é necessário que a companhia faça seu envio no dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao das informações que constam no documento.

‍PIS‍

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é outro tipo de contribuição tributária feita pelas empresas. Ela é voltada para os profissionais que fazem parte do setor privado. 

Seu objetivo é financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o seguro- desemprego, abono salarial e a participação na receita dessas organizações.

Assim que o colaborador é admitido na empresa é realizado o seu registro no programa. 

O cadastro é feito pela da empresa contratante através do DCN (Documento de Cadastramento do NIS).

‍PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário‍

O PPP é um documento que reúne todas as informações e dados administrativos, resultados e registros de um trabalhador durante o tempo em que prestava serviços a uma empresa.

Assim, é considerado um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado ao INSS na solicitação de aposentadoria. Ainda, permite comprovar as condições de trabalho no qual as atividades exercidas.

Desse modo, o INSS determina se a pessoa tem direito a aposentadoria especial ou não. É obrigatório que a empresa em questão o forneça aos seus colaboradores.

Obrigações particulares‍

As obrigações particulares vão depender exclusivamente da empresa. Logo, elas devem cumprir as obrigações conforme o que está sendo realizado pelos funcionários.

Podemos citar como exemplo as horas extras. 

Nem toda empresa permite que sejam feitas horas a mais, mas, caso sejam realizadas, ela deve arcar com o pagamento correto ou propor outras soluções que beneficiem o trabalhador.

Vale-transporte‍

O vale-transporte passou de ser um benefício e se tornou um direito do trabalhador. Todo empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, deve pagar o valor correspondente ao deslocamento do trabalhador de casa até o local de trabalho e vice-versa.

A lei, estabelecida em 2019, garante que todo colaborador que preste serviços presenciais na empresa receba o vale-transporte, seja em atividades temporárias ou não.

Outros benefícios previdenciários

Além dos benefícios previdenciários comuns, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros já mencionados, existem alguns benefícios menos comuns, mas igualmente importantes, que podem variar conforme a legislação e o contexto de cada país. Alguns exemplos adicionais incluem:

  • Aposentadoria por invalidez: destinada a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais;
  • Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes do segurado que falece, garantindo-lhes uma renda mensal;
  • Salário-família: destinado aos segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos, visando auxiliar no sustento das crianças;
  • Reabilitação profissional: Programas para reabilitar trabalhadores acidentados ou com doenças incapacitantes, visando seu retorno ao mercado de trabalho;
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, garantindo uma renda durante o período de reclusão.
  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência: concedido a pessoas em condição de vulnerabilidade, que não possuam meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida pela família.

Você ainda possui alguma dúvida sobre quais obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser cumpridas?

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