Por conta das mudanças com a Reforma da Previdência em 2019, as regras da aposentadoria por idade podem causar dúvidas. Logo, é fundamental que você entenda exatamente o que mudou para oferecer o melhor serviço aos seus clientes.
Para esclarecer melhor as normas da aposentadoria por idade em 2024, mostrando quem tem direito ao benefício, como fazer o cálculo e outros detalhes, reunimos informações importantes a seguir. Acompanhe!
A aposentadoria por idade se trata de um benefício destinado aos cidadãos segurados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que atingiram a idade mínima estipulada pelo instituto para terem o direito de se aposentar.
Trata-se, portanto, de um benefício para as pessoas que contribuíram para a Previdência Social ao longo da vida. Assim, ao envelhecer, esses contribuintes passam a ter uma renda paga pelo INSS.
Cabe ressaltar que, antes da Reforma da Previdência, havia a aposentadoria por tempo de contribuição, porém essa forma de se aposentar foi extinta com as novas regras.
Com a Reforma da Previdência, de 2019, novas regras foram estipuladas para a aposentadoria por idade.
Para quem já estava no Regime Geral de Previdência Social em 12 de novembro de 2019, ou antes, da reforma:
Para os contribuintes que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social depois de 12 de novembro de 2019:
Quem está prestes a se aposentar tem as regras de transição, que define uma idade mínima progressiva:
Trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais têm o direito de receber a aposentadoria por idade se estiverem na faixa etária mínima exigida pelo INSS e tenham um tempo mínimo exigido de contribuição.
No caso do trabalhador rural, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sendo que os homens precisam ter, no mínimo, 60 anos, e as mulheres, 55 anos.
Sim, existem exceções nos casos de aposentadoria por idade rural, de indígenas, pescadores artesanais e extrativistas. Segundo as categorias do Regime Geral de Previdência Social, as classificações são as seguintes:
Mais uma informação importante é quanto ao cálculo da aposentadoria por idade. Antes da Reforma da Previdência entrar em vigência, era preciso calcular primeiramente o número de meses de recolhimento do seu cliente.
É preciso considerar que, no caso dos contribuintes que se encaixam na regra transitória, é considerado o período desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação.
Além disso, você deve também verificar o índice de fator previdenciário para poder fazer o cálculo da renda mensal inicial do seu cliente.
O valor para o cálculo do INSS corresponde a 60% da média de todos os salários recebidos pelo contribuinte até a data do pedido da aposentadoria. A partir desse valor, são somados 2% a cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Sim, há situações em que é possível aposentar com menos de 60 anos. Veja abaixo:
Então, é fundamental que, além de acompanhar as leis trabalhistas, o contador também conheça a fundo as normas da Reforma da Previdência, especialmente quanto às situações especiais para a concessão de aposentadoria.
É importante salientar também que a aposentadoria por idade sem contribuição é possível em casos específicos: é o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Portanto, pessoas com mais de 65 anos, que possuem alguma incapacidade de longa duração ou com renda familiar baixa estão aptos a solicitar a aposentadoria.
Entretanto, será preciso que um assistente social emita uma avaliação da renda familiar do indivíduo, solicitada no CRAS (Centro de Referência de Assistente Social), além de estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Para fazer o requerimento da aposentadoria por idade é preciso ter os documentos certos do seu cliente em mãos. Entre os principais deles estão:
Além disso, é preciso que você fique atento caso seu cliente seja um segurado especial, já que é necessário apresentar os documentos que comprovam essa condição.
Após separar os documentos, é possível fazer o pedido no INSS digitalmente:
Confira o passo a passo para solicitar a aposentadoria por idade do seu cliente pelo site oficial do INSS:
Confira mais informações sobre aposentadoria por idade abaixo.
Aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade do trabalhador rural e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Além da idade mínima estabelecida pelo INSS, é preciso ter o tempo de contribuição exigido, que pode variar caso a caso.
Agora você já sabe como atender melhor seus clientes a partir das regras para aposentadoria em 2024. O ideal é sempre se manter atualizado, ao haver diferentes aspectos que precisam ser considerados para o contribuinte receber o benefício.
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