Um novo estudo desenvolvido pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, realizado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), revelou que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão demorando, em média, 2,8 anos a mais para se aposentar após a reforma da Previdência.
O levantamento revelou que o adicional é maior para os homens, com aumento de 3,5 anos para conseguir se aposentar. Para mulheres, o número cai para dois anos.
A pesquisa comparou os dados mais recentes disponíveis, de 2021, com os de 2019, último ano de vigência das regras antigas. A referência utilizada é a idade do segurado na data de início do benefício.
O estudo cogita avaliar os efeitos iniciais da reforma da Previdência em comparação à idade média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social.
Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o benefício, reduzindo a despesa futura do governo.
Segundo os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos.
O aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A alteração valeu para novos trabalhadores, mas quem já estava no mercado de trabalho precisa seguir uma das quatro diferentes regras de transição. Todas elas impõem algum tipo de pedágio, embora o segurado possa eleger aquela que lhe for mais favorável.
Na prática, isso fez com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.
“Entre os fatores que explicam o maior impacto para homens está que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas para homens”, diz o estudo.
A aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens.
Segurados desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.
Já trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Por esse motivo, segundo defensores da idade mínima, era necessária uma medida para garantir maior equidade ao sistema, estabelecendo um piso etário obrigatório.
As aposentadorias especiais, no que lhe concerne, são concedidas a trabalhadores expostos a condições prejudiciais de saúde ou submetidos a riscos à sua integridade física. Entre os profissionais com direito a essa categoria estão os mineiros que atuam no subsolo.
As regras para esses segurados também ficaram mais duras com a reforma. Além dos tempos mínimos de contribuição, entre 15 e 25 anos, a depender do grau de risco da profissão, é preciso também atingir as idades de 55 a 60 anos. A transição combina esses dois fatores numa soma de pontos, que precisa alcançar um patamar mínimo para a concessão do benefício.
Como resultado dessas modificações, a idade média da aposentadoria por tempo de contribuição dos homens subiu 1,4 ano, de 56,5 para 57,9 anos entre 2019 e 2021. No mesmo período, a idade média da aposentadoria especial do sexo masculino subiu 2,5 anos, de 49,9 para 52,4 anos.
Ambos os resultados ficam abaixo da média geral dos homens porque houve também uma mudança na composição dos benefícios. As aposentadorias especiais, que registram idades menores, perderam peso nas concessões, contribuindo para que a média global ficasse maior.
No caso das mulheres, a alta foi de 1,4 ano nas aposentadorias por tempo de contribuição (de 53,44 para 53,85 anos) e de 2,2 para as categorias especiais (50 para 52,2 anos).
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