O pagamento de impostos indevidos pode acontecer com tributos que não precisariam ser calculados, os devidos, mas pagos em duplicidade ou com valores acima dos que seriam devidos. Seja qual for o ocorrido, esse dinheiro não é perdido e seu negócio pode buscar a recuperação de impostos se eles foram pagos equivocadamente nos últimos cinco anos.
Basta que a empresa siga os processos legais para desfazer esse prejuízo, atendendo às regras de recuperação e utilizando os documentos exigidos. E serão esses os pontos que detalharemos neste post.
Como dissemos, o prazo para solicitar reembolso ou compensação é de cinco anos, mas deve-se observar que ele conta a partir da oficialização da apuração por parte da empresa.
Por exemplo, um valor calculado e colocado em declaração entregue ao Fisco no dia 10 de março de 2019 pode ter sua recuperação feita até 10 de março de 2024, ainda que o pagamento tenha sido feito somente em abril de 2019.
Os tributos federais são aqueles fiscalizados e cobrados pela Receita Federal, incluindo siglas administradas ao nível federal e que não são exatamente impostos, como o INSS.
Para a recuperação desses, a empresa deve preencher e entregar pela internet o PER/DCOMP, que significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Pelo documento, informa-se qual tipo de erro foi cometido, os valores a serem buscados e o período de apuração deles (mês e ano).
Esse processo é o devido para optantes pelo Simples Nacional em relação aos tributos que compõem as guias únicas mensais (incluindo, apenas nesse caso, impostos não federais, como ICMS e ISS, cobrados pela Receita nas guias únicas do Simples). Para não optantes, a PER/DCOMP é utilizada para recuperar siglas pagas a maior ou indevidamente individualmente, exclusivamente para as administradas ao nível federal.
Se a Receita indeferir o pedido, negando o ressarcimento, a empresa pode ainda apresentar uma manifestação de inconformidade com a decisão e sua justificativa no prazo de 30 dias contados a partir da primeira decisão proferida.
Como são tributos administrados diretamente pelas Secretarias de Fazenda dos estados, caso de ICMS e IPVA, esses impostos devem ser recuperados junto aos órgãos estaduais, sendo que cada uma conta com o próprio processo.
Atualmente, as Secretarias permitem que isso seja feito online, com diferença entre as páginas que devem ser acessadas em cada região e especificidades na descrição de informações dos pedidos.
O IPTU e o ISS, por exemplo, são cuidados pelas cidades exclusivamente. Portanto, cada município brasileiro conta com a própria rotina e com a sua documentação para deferir a recuperação de impostos.
Há duas formas de o Fisco efetivar o pedido de uma empresa: compensação ou reembolso.
O reembolso é o recebimento em conta-corrente do valor, mas na maioria das vezes o que ocorre é o lançamento de crédito por parte do órgão público para compensação, uso no pagamento de obrigações posteriores.
O formato de ressarcimento em compensação é concedido quando a empresa tem débitos em aberto, vencidos ou não, da mesma natureza do tributo recuperado. Por isso, os pedidos são efetivados geralmente com compensação no caso de tributos recorrentes e provenientes das atividades empresariais, como ICMS e valores da guia mensal do Simples Nacional.
Então, quando a compensação é obtida, o negócio utiliza a recuperação para quitar outras obrigações, fazendo o devido uso do dinheiro ao qual tem direito.
O reembolso é mais comum em casos como do IPVA, se o proprietário não tiver nenhum IPVA em aberto, pois o estado não pode ter certeza que haverá em anos seguintes a mesma obrigação a ser paga pelo solicitante.
Se há suspeita de que foram feitos pagamentos equivocados de algum período de apuração anterior, uma revisão tributária minuciosa abrangendo esse mês e um período anterior e posterior a ele deve ser feita.
Na revisão, o negócio tem de calcular novamente as receitas e refazer as apurações de impostos, revisando também os critérios legais observados para alíquotas, somas e deduções.
O mesmo pode ser feito com impostos não decorrentes de atividades da empresa, como IPTU e IPVA, e retenções feitas por clientes.
Por conta dos processos legais que devem ser seguidos e das leis a serem respeitadas e analisadas, o ideal é contar com a ajuda de um escritório contábil tanto para as revisões quanto para as solicitações em si. Isso aumenta em muito as chances de sucesso nos pedidos e mesmo na identificação de tudo a que a empresa tem direito de recuperar.
Se ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de ajuda para solicitar valores aos quais seu negócio tem direito, deixe seu comentário abaixo.
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