A dúvida de quanto tempo leva para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é comumente feita por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso hoje, nesta publicação, você conferirá a resposta para essa e outras perguntas. Continue a leitura e saiba mais.
Alguns beneficiários do INSS já perguntaram se após dois anos de auxílio-doença, o benefício virava aposentadoria por invalidez, fazendo com que, dessa forma, o primeiro tivesse esse tempo de duração. Contudo, essa informação é falsa, pois não existe um período exato.
O que acontece é que hoje, conforme a regra atual de prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário pode fazer a prorrogação automática sem passar por perícia, quantas vezes for necessário. Sendo assim, o tempo máximo de duração é até quando o segurado esteja capacitado para exercer suas atividades.
Segundo a regra atual – prevista para ser encerrada em abril de 2024 –, a pessoa afastada do trabalho recebendo o auxílio-doença pode utilizar a prorrogação automática quantas vezes for necessário, sem passar por perícia médica. Para isso, basta acessar os canais oficiais do INSS e solicitar um atendimento.
É válido lembrar que o fato do segurado que recebe o auxílio-doença ingressar com a ação judicial com um advogado previdenciário, para convertê-lo em aposentadoria por invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão negativa no recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Não existe um tempo para transformar o auxílio-doença em aposentadoria, ao depender da saúde do beneficiário do INSS e da possibilidade dele retornar ao trabalho. Tudo isso é analisado na perícia médica, que constatará as condições do segurado e definir se ele poderá ou não ter continuidade na incapacidade temporária.
Logo após a perícia, o beneficiário precisa ficar atento com o horário que o órgão envia o resultado do seu exame, que pode ser feito tanto pelo site, quanto pelo aplicativo do Meu INSS, como também pela Central de Atendimento 135. No mesmo dia já é possível saber se será possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez não é definitiva, mas há exceções. Em regra, pode ser revista a cada 2 anos (24 meses), sendo chamada de pente-fino do INSS, utilizado para averiguar se o beneficiário continua permanentemente incapacitado para suas atividades no trabalho ou se ele teve uma melhora no quadro de saúde.
Importante ressaltar que alguns casos da aposentadoria por invalidez podem ser definitivos, como nesses exemplos: segurados com 55 anos ou mais que recebem benefício por 15 anos, segurados com o diagnóstico de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.
Entre contato através da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades para você!