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Quando há isenção de impostos na exportação de serviços?

Como você pode reduzir a carga tributária da empresa ao exportar seus serviços.

[Quando há isenção de impostos na exportação de serviços?]
Quando há isenção de impostos na exportação de serviços?

O governo federal proporciona alguns benefícios ligados à isenção de impostos na exportação de serviços e produtos. Para aproveitar as condições, as operações devem se enquadrar em critérios definidos pela legislação brasileira.

A seguir, vamos explicar quais tributos podem ser isentos e quais são as condições para se beneficiar.

Critérios de concessão das isenções

As leis brasileiras apenas concedem isenção de impostos para serviços cujos resultados sejam percebidos fora do Brasil.

Por exemplo, se o contratante e pagador do serviço for uma empresa situada em outro país, mas os resultados se derem no Brasil, como em geração de demanda para uma filial brasileira da matriz contratante, o benefício não pode ser aproveitado.

Legalmente falando, apenas Pis e Cofins são isentos, enquanto o que ocorre com o ISS é uma não incidência. Porém, na prática, o efeito é simplesmente o beneficiamento pela redução de carga tributária.

Tributos isentos

ISS

O Imposto sobre Serviços é cobrado pelas prefeituras exclusivamente sobre receitas de serviços, sendo a base de cálculo o valor bruto mensal do que foi faturado. No Simples Nacional, a alíquota de ISS depende do anexo no qual as atividades da empresa se encaixam, e o valor calculado é pago junto às demais siglas na guia única mensal.

Já no Lucro Presumido o percentual obedece à legislação interna do município da empresa. Por isso, a alíquota varia de 2% a 5%.

Em todos os regimes de tributação, o faturamento de serviços exportados, observando se ocorre o enquadramento nos critérios de concessão da isenção, o benefício compreende a receita das exportações.

Pis e Cofins

Ambos os tributos federais também não são cobrados sobre os valores de serviços feitos para contratantes estrangeiros, desde que os resultados produzam efeitos fora do Brasil.

Assim como para o ISS, a base de cálculo do Pis e da Cofins é o faturamento mensal bruto. No Simples, é novamente seguida a tabela do anexo no qual a empresa se enquadra, enquanto no Presumido as porcentagens são de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins.

ICMS

Há poucos e específicos serviços que não são tributados pelo ISS, mas sim pelo ICMS, como alguns serviços de comunicação.

Quando essas atividades sujeitas a ICMS são pagas por cliente estrangeiro, com resultados produzidos fora do Brasil, também ocorre a isenção desse tributo.

Quanto ao percentual de ICMS sobre os serviços, depende da alíquota interna estadual, esfera na qual o imposto é regulamentado.

Declaração e aplicação das isenções

Mesmo que se aproveite da isenção de impostos na exportação de serviços, o faturamento isento precisa ser declarado e o Fisco exige a informação do motivo pelo qual não ocorreu o cálculo e o pagamento das siglas citadas.

No Simples Nacional, a declaração mensal do faturamento desse tipo de serviço é feita na página do Simples na Receita Federal. Ao preencher a receita de serviço ao exterior no campo devido, a opção de isenção, disponível no sistema, é escolhida para que na finalização do processo o cálculo considere que as alíquotas de Pis, Cofins e ISS sejam zeradas.

Da mesma forma, a declaração de serviços da prefeitura também tem de ser enviada ao Fisco municipal normalmente, com o faturamento dos serviços e a informação de nenhum valor apurado e pago em ISS por conta da exportação.

No Lucro Presumido existe a mesma obrigação de enviar a declaração municipal de serviços, processo feito da mesma forma que acabamos de citar. Já para Pis e Cofins a declaração é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, documento no qual os valores de serviços são informados, juntamente com a possibilidade aproveitada de isenção do Pis e da Cofins.

Para esse regime, após as declarações, as guias individuais para pagamento de Pis, Cofins e ISS deixam de ser emitidas (ou são emitidas apenas com a tributação das receitas que não foram geradas com serviços exportados).

Se as atividades da empresa estiverem entre as específicas de serviços tributados pelo ICMS, existe a obrigatoriedade de declarar a EFD referente ao ICMS, além da EFD Contribuições. Essa obrigação acessória é solicitada da empresa cujo faturamento seja passível de tributação por ICMS e/ou IPI. Então, na EFD em questão informa-se a isenção dos serviços exportados e o faturamento gerado por eles.

Caso as devidas declarações não sejam feitas, e o Fisco não receba as informações citadas nas esferas municipal, estadual e nacional, a empresa ficará com pendências e pode ter os tributos cobrados. Ao regularizar a situação, ainda poderá aproveitar as isenções informando as características de suas operações de exportação, mas será multada por envio em atraso das declarações.

Outro problema que pode ocorrer é a declaração incorreta do faturamento: não destacá-lo como proveniente de exportação ou declará-lo como um só junto à receita dos serviços prestados internamente. Com isso, a fiscalização exige pagamento de todos os impostos normalmente, mesmo que indevidamente, na prática, inclusive com o cálculo automático deles no sistema do Simples Nacional para emissão da guia unificada.

Você ainda possui alguma dúvida sobre quando há isenção de impostos na exportação de serviços?

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