Existem algumas diferenças entre as duas modalidades, que proporcionam grande impacto.
Atualmente, grande parte dos profissionais utilizam a modalidade autônomo, porém,na maioria dos casos, se trata de pessoas que não consultam um profissional da área, e acabam tendo problemas.
Muitos profissionais estão sendo autuados pela Receita Federal do Brasil, por não ter declarado toda a receita dos anos anteriores, e o imposto mais multas acabam sendo valores exorbitantes.
Apresentaremos abaixo, todos os esclarecimentos:
O autônomo e o Microempreendedor Individual pode ser chefe de si mesmo. Isso significa que possui independência e para atuar. Fazer seus próprios horários, construir as próprias regras e não depender de terceiros para alcançar os resultados que almeja.
no caso do autônomo, não há endereço fixo, já no MEI, existe a possibilidade de você optar em colocar um endereço fixo ou de informar que o trabalho não tem local fixo. Ou seja, se a sua atividade permitir, pode trabalhar de qualquer lugar, até mesmo da praia no verão.
Seja para sair em uma viagem de férias ou para tirar uns dias (ou determinados períodos) para curtir a família, ele pode.
Não há limitação no faturamento do autônomo. Ele não perderá direitos se faturar acima de uma determinada quantia por ano, por exemplo. Seu salário é definido por seu esforço e dedicação, além da demanda dos clientes, é claro.
Não existe um regulamento com uma relação de atividades não permitidas ao autônomo. Cumprindo com os requisitos da própria profissão, ele pode ser o que quiser.
De contrapartida, o profissional autônomo não está proibido de contratar um funcionário para atuar ao seu lado. Mas os custos são quase impeditivos, pois se equiparam aos exigidos de grandes empresas.
Se ele quer se aposentar, até pode. Mas terá que contribuir sozinho com o INSS, em condições menos favoráveis. O mesmo vale para fazer um plano de saúde, já que não terá acesso a modalidades empresariais, sabidamente mais baratas.
Empresas geralmente têm restrições para trabalhar com autônomos, ao menos para estabelecer contratos mais longos. O receio de estabelecer vínculo empregatício e sujeitá-las a ações trabalhistas acaba levando a outras opções.
O fato de não poder emitir nota fiscal é outra razão para limitar seu escopo de clientes. As empresas costumam preferir documentar a operação e negociar com quem recolhe seus impostos.
Não há garantia de salário. Se ficar doente, ou trabalha mesmo assim, ou nada recebe. Se um contrato de trabalho não é renovado, não recebe seguro-desemprego ou aviso prévio.
O CNPJ diz a todos que o MEI existe enquanto empresa. A partir daí, um leque de possibilidades surgem para os contratantes, pois hoje, grande parte das empresas recusam ter relações comerciais com a Pessoa Física.
Ter um empregado custa menos ao MEI do que para outros formatos de empresa. Também a burocracia é menor, o que facilita o processo de contratação.
Nada é exigido do MEI quanto a impostos federais, como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins e PIS. Além disso, seu custo é bastante baixo para o recolhimento do ICMS (tributo estadual) e o ISS (imposto municipal).
Com uma contribuição baixa à Previdência Social, ele garante o direito a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade.
Enfrentando qualquer dificuldade, o MEI pode recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Além disso, para se inscrever, tem direito à assessoria contábil gratuita, que é oferecida por uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.
Se a ideia é exercer uma atividade econômica não prevista entre aquelas que são permitidas ao MEI, ele não poderá se formalizar por esse caminho, perdendo os benefícios aos quais um microempreendedor tem direito.
O MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso supere isso, terá que pagar impostos como uma microempresa. Se ultrapassar R$ 97.200 mil, migrará automaticamente para microempresa. E aí a conta fica mais salgada.
Não há como comprovar uma renda superior a R$ 6.750 mil mensais, que é o teto para o MEI. Isso significa que qualquer empréstimo ou cartão de crédito usará no máximo esse valor para estabelecer o limite concedido.
Se o mês for extremamente ruim e não tiver renda, ainda assim o MEI precisa pagar o valor relativo à sua contribuição mensal. Se não o fizer, terá que arcar com multas e juros.
Um MEI só pode ter um funcionário, não pode ter uma filial ou mesmo outra empresa, nem como sócio ou por participação. Também não se aposenta por tempo de contribuição. Isso só ocorre se tiver experiência anterior como CLT e contribuir separadamente com o prazo restante.
A tributação de alguém que trabalha na informalidade é sempre inferior à de uma empresa, certo? Em teoria, sim. O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei.
Mais do que contrariar regulamentos, o que já é questionável do ponto de vista moral, essa é uma escolha que prejudica o próprio profissional. Basta lembrar que ele não poderá se aposentar sem contribuir com o INSS.
É aí que o jogo vira: se desejar se aposentar, paga 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre um valor superior. Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo.
E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.
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