Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar pedido de patente ou registro de marca, desde que possua legitimidade para obtê-las.
Entenda a diferença entre registro de marca e patente e para quê servem.
Primeiramente, você precisa saber o conceito de marca. A marca é um símbolo que tem como função identificar e diferenciar produtos e serviços. Representa a essência da empresa, sendo um bem de valor intangível. Carrega traços sobre o que é a empresa e qual sua missão.
O registro é a proteção de uma marca com o intuito de evitar que terceiros utilizem o mesmo nome para o mesmo segmento de negócios. No Brasil, o registro de marca é obtido por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A marca também é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes.
Também é importante saber que marca e nome empresarial não se referem à mesma coisa. O nome empresarial tem validade jurídica, e deve ser registrado nas juntas comerciais de cada estado. Você deve realizar o registro e uso da marca nos ramos de atuação da sua empresa.
A patente é um título de propriedade conferida pelo Estado, também concedido pelo INPI. O documento descreve uma invenção de um produto ou processo. Portanto, a invenção é patenteada, enquanto a marca é registrada.
Por exemplo, se Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, não tivesse patenteado sua invenção, outra pessoa poderia ter feito antes, e ele perderia todos os direitos da sua criação.
A patente proíbe terceiros de fabricarem, usarem ou comercializarem tal invento, pois existe um proprietário detentor de todos os direitos e respectivos lucros.
O processo para se patentear uma invenção é longo e lento, além de extremamente rigoroso. É necessário atender a três requisitos fundamentais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Existe, ainda, o Modelo de Utilidade, que protege inovações com menor carga inventiva, que apresenta uma nova forma ou disposição envolvendo um ato inventivo e que melhore seu uso ou fabricação.
Exemplo: a cadeira de praia é um produto patenteado. Se uma pessoa enxerga uma nova funcionalidade para esse objeto, como “cadeira de praia desmontável”, ela pode patentear a ideia, desde que detalhe sua ideia e atenda aos requisitos necessários.
Agora você já sabe a diferença entre registro de marca e patente: o registro de marca garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A patente protege outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor. Ela garante direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação.
Muitas vezes, uma ideia ou marca que, inicialmente, parecem fracas, podem virar, futuramente, um negócio de alta importância e lucratividade. Os empresários visionários sabem disso e estão sempre atentos à proteção de seu patrimônio.
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