Para saber como funciona a denominação empresarial e o que é necessário para regularizar seu novo negócio, confira!
Quem pretende abrir o próprio negócio precisa tomar uma série de decisões antes de colocar a sua empresa para funcionar. Além de escolher o local, elaborar o contrato social, registrá-lo na Junta Comercial, se inscrever nos cadastros municipal e estadual e obter licenças e autorizações necessárias, o empreendedor precisa passar pela etapa nada simples de escolher um nome para a sua empresa. De acordo com a legislação, a empresa deve ter tanto uma Razão Social quanto um Nome Fantasia, que podem ou não coincidir.
A Razão Social, também conhecida como Denominação Social ou Firma Empresarial, corresponde ao nome dado à pessoa jurídica no momento em que ela é formalizada.
Para abrir uma empresa é necessário passar por um processo de formalização que envolve principalmente a elaboração de um contrato social. Neste documento ficam registradas todas as regras relativas àquela empresa, quem são seus sócios, qual o capital social, qual o regime tributário, qual o sistema de responsabilidade dos sócios, além do nome da pessoa jurídica. No contrato social, portanto, é onde fica registrada a Razão Social.
A Razão Social é o nome que distingue a empresa logo no momento em que ela surge. Ela será utilizada em contratos, notas fiscais, escrituras e outros documentos legais e fica registrada na Junta Comercial e nos cartórios.
Em geral, a Razão Social é composta pela designação específica, ramo da atividade e o enquadramento da empresa. Ao final da razão social sempre ficará especificado o tipo de empresa, como por exemplo: João e Maria Comércio de Bebidas Ltda.
O Ltda. indica que a empresa é uma limitada, ou seja, possui um número limitado de sócios. Caso a empresa seja uma Sociedade Anônima, ao final da razão social constará o S.A.. Da mesma forma se for uma Micro Empresa, terá um ME ao final, e assim por diante.
A Razão Social é exclusiva. Por isso, antes de realizar o registro do contrato social da Junta Comercial, onde consta a Razão Social, entre em contato conosco para verificar a disponibilidade do nome.
O Nome Fantasia, ou Nome de Fachada, é o nome comercial ou popular da empresa. Imagine que a sua empresa precisasse ser reconhecida no mercado pela Razão Social? Certamente isso iria dificultar o reconhecimento e até a popularidade do seu negócio, não? Por isso foi criado o Nome Fantasia.
Ele pode ser igual ou diferente da Razão Social e também deve ser registrado na Junta ou Cartório, porém não precisa constar do contrato social da empresa. O que diferencia um nome do outro é a finalidade. O Nome Fantasia tem como função divulgar a empresa, promovendo o reconhecimento da marca e auxiliando a sua consolidação no mercado.
Sobre o registro do nome fantasia, é importante destacar que apenas quando feito na Junta Comercial não confere os mesmo efeitos de uma marca registrada, ou seja, não existe o direito de exclusividade e muito menos de licenciamento.
É possível registrar o Nome Fantasia junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) com o objetivo de torná-lo uma marca registrada. Quando o empreendedor dá esse passo, além de deter o uso exclusivo da marca, é possível licenciar a marca para que seja utilizada tanto por filiais como para franquias, por exemplo. Além do Nome Fantasia, podem ser registrados também os símbolos distintivos da marca.
O processo do registro do Nome Fantasia no INPI, com o objetivo de transformá-lo em uma marca é um tanto quanto trabalhoso e burocrático. Se você não conhece muito do processo ou não tem tempo para pesquisar e se inteirar do processo, é recomendável contar com a assessoria de um profissional. Já existem no mercado algumas empresas especializadas nesse tipo de serviço.
A marca registrada equivale a um ativo da empresa, que é incorporado ao seu patrimônio. Investir em uma marca registrada é um bom negócio, já que com o tempo e dependendo do posicionamento da marca no mercado, este ativo pode ganhar um significativo valor.
Como possuem finalidades diferentes a escolha do Nome Fantasia e da Razão Social devem ser feitas de forma distinta.
Como explicamos, a Razão Social é exclusiva, por isso é preciso checar se outra empresa já esta registrada com o nome. Você pode contar com o auxílio do seu contador para descobrir isso, ou fazer uma pesquisa na Junta Comercial o no Cartório. Para fazer essa pesquisa junto à esses órgãos, no entanto, é possível ter uma taxa de cobrança.
Lembre-se que a sua Razão Social irá constar em notas fiscais e outros documentos, então busque nomes que estejam ligados ao seu negócio, mas reflitam a sua credibilidade do mesmo jeito.
No caso do Nome Fantasia é possível exercitar a criatividade, buscando um nome que efetivamente reflita o propósito ou tenha alguma ligação com a sua marca. Cuidado com nomes extremamente óbvios, nomes em inglês ou mesmo nomes que geram qualquer tipo de cacofonia.
Hoje, como a maioria das empresas conta com uma presença digital, também é válido fazer uma pesquisa no Registro.br para verificar se seu site poderá contar com o nome da sua empresa e da sua marca.
Agora que diferença entre Nome Fantasia e Razão Social não é mais nenhum mistério, que tal contar com a ajuda de um profissional para a abertura da sua empresa e a realização assertiva de todos os procedimentos?
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