Você conhece os tipos de empresa existentes no Brasil? Se você deseja abrir uma empresa, é importante conhecer quais são os tipos possíveis para que você possa escolher o mais adequado à realidade da sua nova empresa.
A Sociedade Limitada é um tipo de empresa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e que reúne pelo menos dois sócios.
Os sócios precisam se inscrever na Junta Comercial estadual para abrir a empresa.
Eles celebram entre si um contrato social que define quais serão os sócios e como estarão distribuídas as cópias de capital entre eles.
Separação entre as contas
Na Sociedade Limitada existe uma clara separação entre as contas pessoais dos sócios e as contas da empresa. Cada sócio possui uma responsabilidade limitada sobre as contas da empresa.
A responsabilidade de cada sócio sobre a empresa é calculada conforme o número de cotas de cada sócio, ou seja, conforme o valor do capital social da empresa que cada sócio possui.
Dessa forma, os sócios respondem de forma limitada em relação ao capital social da empresa e em relação a dívidas contraídas pela empresa em funcionamento.
O Empresário Individual é uma empresa representada por uma única pessoa física que, por sua vez, responde sobre a empresa integralmente.
O empresário individual integra à empresa a exploração de seus bens pessoais.
Não existe, portanto, separação jurídica entre os bens do indivíduo e de sua empresa (em termos contábeis, nesse modelo não vigora o princípio da separação do patrimônio).
O nome comercial da empresa deve ser composto pelo nome civil do proprietário (que pode ser completo ou abreviado), e pode ser adicionado um outro nome de referência à atividade da empresa ou um nome pelo qual seja conhecido no ambiente empresarial.
Separação entre as contas
Neste modelo, o proprietário da empresa responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade de sua empresa diante dos credores.
Isso significa que os bens pessoais que integram o patrimônio do dono da empresa e de seu cônjuge (se estiver casado em regime de comunhão de bens total ou parcial), desde imóveis, carros e outros bens, estão envolvidos com o exercício da empresa.
Da mesma forma, o patrimônio da empresa também responde pelas dívidas pessoais do proprietário.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é, assim como o Empresário Individual, constituída por apenas um titular da totalidade do capital social.
Neste caso, diferente do empresário individual, o proprietário não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais.
Para abrir uma EIRELI, no entanto, é necessário que o capital social da empresa seja superior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Cada indivíduo só pode ter uma única empresa na modalidade EIRELI. A EIRELI é regulada pelas mesmas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A Sociedade Anônima possui seu capital social distribuído em ações.
Nela, cada sócio (também chamado de acionista) tem suas ações e responsabilidades de acordo com a quantidade e com o valor das ações que possui.
Parte dos lucros da empresa, os chamados dividendos, deve ser obrigatoriamente dividida entre os acionistas – no mínimo 25% do lucro total.
Outra parte do lucro deve ser destinada a compor a reserva legal e a reserva para contingências.
A Sociedade Anônima pode ser de Capital Aberto – quando emite ações que são negociadas na bolsa de valores – ou de Capital Fechado – quando não emite ações, seja por escolha própria ou por ter patrimônio inferior ao exigido para abrir o capital.
Sem fins lucrativos
Nas Organizações Sem Fins Lucrativos, toda a receita é destinada à manutenção de suas próprias atividades. São pessoas jurídicas que não visam o lucro por meio de suas atividades.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha de forma autônoma, ou seja, por conta própria.
Seu faturamento deve ser até R$ 60.000,00 ao ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter até um funcionário contratado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
Por possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), ele tem direito a criar uma conta bancária para sua empresa, emitir notas fiscais, entre outros benefícios, e é enquadrado nas normas do Simples Nacional.
Suas taxas mensais são bastante reduzidas, e através do pagamento das mesmas, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Se desejar saber mais sobre essa modalidade, consulte o Portal do Empreendedor, onde você encontrará diversas informações sobre o MEI.
As Microempresas são aquelas que possuem um faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Podem se enquadrar no Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006, que estabelece uma série de critérios.
O Simples Nacional é um regime tributário que funciona de forma mais simples e unificada.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) possui um faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Pode também ser enquadrada no regime do Simples Nacional, contanto que não esteja exercendo atividades que são vedadas ao Simples.
Algumas tipos de atividades vedadas são corretora de valores, banco de investimentos, desenvolvimento ou comercial, sociedade de crédito, entre outras.
Você deseja abrir uma Empresa ou se informar sobre o assunto? Podemos te ajudar.
Entre contato atráves da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades pra você!