O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou pessoas com deficiência, se comprovarem baixa renda familiar.
Este benefício promoverá a inclusão social e a cidadania. Segundo dados do Governo Federal, mais de 5 milhões de pessoas recebem o Benefício de Prestação Continuada no Brasil, atualmente. É voltado a idosos acima dos 65 anos que têm baixa renda, não contribuíram para a Previdência Social, ou não alcançaram o tempo de contribuição suficiente para se aposentar.
Já o Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência é destinado a pessoas que tenham algum tipo de deficiência permanente que impeça de exercer a capacidade laboral ou ter uma vida normal. Esse benefício garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo.
Basicamente, são dois os requisitos para a concessão do BPC/Loas:
DEFICIÊNCIA: pode ser de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ou, portar doença que cause limitações e exija cuidados especiais dos familiares;
RENDA: o rendimento por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
O requerente que está solicitando o benefício e os membros de sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O cadastro único é necessário estar atualizado e com a inclusão devida de todos os membros do grupo familiar do requerente, constando a renda de cada pessoa e dados pessoais.
Uma das principais dúvidas sobre o BPC é sobre quais doenças dão direito ao benefício. Podemos afirmar que não existe uma lista contendo o nome das deficiências que dão direito ao BPC/Loas para crianças. A aprovação na perícia médica e posterior concessão do benefício irá depender da avaliação do perito do INSS.
Vejamos como a legislação qualifica a pessoa com deficiência para fins de concessão do benefício:
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O conceito de deficiência é amplo e muitas das vezes, isso torna subjetivo e injusto nas avaliações médicas feitas pelo INSS. Contudo, existem deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/Loas:
Qualquer doença grave que traz impedimento ao longo prazo faz jus ao benefício, não existe uma doença em específico que traga esse direito aos beneficiários, bastando provar a deficiência através da perícia médica.
A maioria das pessoas desconhece como funciona o processo para a concessão do BPC para pessoas com deficiência. Após realizar o pedido do benefício, o requerente deve permanecer atento para as datas em que serão realizadas a perícia médica e a avaliação social.
Através da avaliação médica, o perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, as limitações/restrições que ela causa na vida, bem como a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros.
A preparação para a perícia é muito importante, porque será através da apresentação dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar a condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir o Benefício Assistencial.
É o momento crucial para o médico do INSS saber os detalhes da deficiência, das dificuldades e barreiras que a pessoa enfrenta no seu dia a dia, o perito sempre quer saber quando começou a doença, quais tratamentos o requerente faz, se a doença existe ou já foi curada, de modo que o perito terá um único e breve contato com o caso, quando fará poucas perguntas ao requerente do benefício.
Abaixo segue uma lista de documentos que recomendamos apresentar na perícia médica:
Além da perícia médica, é feita a avaliação social que irá avaliar se o requerente é pessoa pobre ou não.
Se o pedido de benefício foi indeferido/negado pelo INSS após avaliação médica, é certo que o beneficiário pode recorrer: o requerente pode optar por um recurso administrativo ou judicial.
As chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e até um pedido com perito especialista na enfermidade do requerente do benefício.
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