No dia 1º de maio o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) 1.173/2023 que adia a portabilidade no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) de 1º de maio de 2023 para 1º de maio de 2024.
A portabilidade permite ao trabalhador escolher a empresa emissora do cartão. No entanto, essa medida foi adiada devido à falta de regulamentação governamental.
Outro ponto de destaque é a interoperabilidade, que permite o compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos entre os emissores de vale-refeição e vale-alimentação, que também foi adiada para maio do próximo ano.
A interoperabilidade visa proporcionar aos usuários a possibilidade de utilizar o benefício em diversos restaurantes e supermercados conveniados.
Ainda é necessário que o governo estabeleça as regras e diretrizes para a regulamentação do programa.
Na prática, o adiamento proporciona mais tempo para que as empresas se preparem e se adaptem às mudanças, como a atualização de sistemas e treinamento de funcionários.
O PAT, criado em 1976, pretende incentivar as empresas a oferecerem alimentação adequada e de qualidade aos seus funcionários, contribuindo para a melhoria da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.
Em março, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou a portaria que estabelecia o mês de maio como prazo limite para a regulamentação da portabilidade no PAT. Além disso, transferiu a responsabilidade sobre o assunto para o Ministério da Fazenda.
Ao aderir ao programa, as empresas têm a possibilidade de oferecer aos seus funcionários refeições subsidiadas, seja por meio de restaurantes próprios, convênios com estabelecimentos alimentícios ou com a concessão de vales-refeição e vales-alimentação. Essa oferta de refeições de qualidade a preços acessíveis traz diversos benefícios para os trabalhadores.
Para os trabalhadores, o acesso a refeições adequadas proporciona uma melhoria na saúde, aumentando sua disposição e produtividade no trabalho. Além disso, as refeições subsidiadas aliviam o orçamento dos funcionários, contribuindo para equilibrar as despesas familiares e proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Já para as empresas participantes, o PAT oferece vantagens significativas. Além de criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, o programa concede incentivos fiscais, como a possibilidade de dedução de impostos e contribuições sociais. Esses benefícios fiscais representam uma economia financeira para as empresas, estimulando a adesão e a manutenção do programa.
Para aderir ao programa, a empresa deve estar em situação regular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. É necessário estar em dia com o pagamento de impostos e contribuições.
Além disso, a empresa deve possuir no mínimo 30 empregados registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Também é necessário exercer atividades econômicas de caráter não eventual, ou seja, que tenham uma natureza de continuidade e obtenção de lucro.
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