O objetivo de todo empreendedor, que deseja abrir uma Startup é desenvolver um negócio novo de forma acelerada, para demonstrar aos potenciais investidores e mercado que o produto deles tem fit e é algo escalável. Assim, os recursos iniciais, que já são escassos, normalmente são direcionados para contratar mais desenvolvedores e investir em marketing ao invés de já querer efetuar a contratação de um advogado. Afinal de contas, em muitos casos posso me socorrer com um primo ou amigo que é advogado e pode me ajudar se precisar. Porém, esse não é o ideal, pois estamos em um país que é super burocrático e sem um advogado do lado, ou pelos menos um mentor, as chances de ter problemas no futuro são grandes.
Pensando nisso, preparamos este artigo para você se situar a respeito dos principais pontos de atenção na parte jurídica para abrir uma startup e quais são os documentos indispensáveis nesta fase inicial. Confira!
MoU significa Memorando de entendimentos, do inglês Memorandum of Understandings. É um documento indispensável e compõe a parte jurídica para abrir uma startup. O documento é responsável por definir as obrigações e responsabilidades de cada envolvido no quadro societário. Fica entre os futuros sócios do negócio e contempla todos os termos que vão estabelecer a relação entre estes e o negócio que está sendo desenvolvido. É uma boa saída para evitar os custos iniciais e a burocracia para abrir uma nova empresa, e até mesmo para fechá-la, futuramente.
Por mais que os sócios tenham bom relacionamento, sendo muitas vezes amigos, o melhor caminho sempre é formalizar e deixar tudo combinado para evitar dores de cabeça depois. Dessa forma, é possível demonstrar para um terceiro interessado em investir na startup que há uma governança interna e que ele pode se sentir seguro em aportar investimento na startup.
Um documento fundamental para isso é o famoso Acordo de Sócios, pois o Contrato Social não cumpre essa função. Este documento é o contrato entre os sócios da startup, que contempla a relação destes com as “regras do jogo”. Por exemplo, as responsabilidades de cada um, metas, cláusulas de saída, quórum para deliberações, poder de veto, tag e drag along, não competição, confidencialidade, propriedade intelectual, forma de resolução de disputas e apuração de haveres, entre outras. Este documento é particular entre os sócios, que pode ser apresentado a potenciais investidores e terceiros interessados em entrar na sociedade.
Os termos de uso também estão inclusos na parte jurídica para abrir uma startup e são fundamentais para o desenvolvimento do negócio. Afinal, é o contrato entre a startup e o consumidor, o chamado usuário. Já a política de privacidade é o documento que irá estabelecer todo o processo de armazenamento dos dados dos usuários e o seu efetivo tratamento.
É comum aos empreendedores, muitas vezes, cometer o erro de copiar os dois documentos com startups similares, copiando e colando do Google – os chamados “modelões”. Todavia, isso é um tiro no próprio pé, pois nenhum modelo de negócio é igual a outro. E, mesmo assim, os termos utilizados nestes documentos não são os mais corretos, principalmente no que diz respeito à responsabilidade limitada da startup, o que, de certa forma, acaba prejudicando a imagem da startup frente aos consumidores.
Além disso, a forma de comunicação com o consumidor está sempre se inovando e mudando, por esse motivo estes documentos acabam sendo atualizados. Devem sempre ter uma comunicação prévia e efetiva com o usuário, informando-o das alterações e exigindo o seu aceite para questões relevantes.
Importante ainda mencionar, que com a vinda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes documentos ficaram ainda mais necessários para a Startup em início.
O contrato de trabalho ou de prestação de serviço também costuma dar problemas. Os referidos contratos são muito importantes no dia a dia de uma startup. Isso porque são estes prestadores de serviço, colaboradores ou empregados que irão fazer o negócio se tornar uma startup reconhecida. Todavia, esta relação tem que ser sempre formalizada e, muitas vezes, há uma confusão entre contrato de trabalho e contrato com prestador de serviço tido como Pessoa Jurídica.
O contrato de trabalho é o instrumento que irá estabelecer a relação de emprego entre um empregado com seu empregador (empresa), considerando já neste caso um vínculo trabalhista. O contrato de prestação de serviço é o contrato indicado para a prestação de um determinado serviço que deverá ser entregue em um prazo certo.
Uma Startup não funciona sozinha sem um time e muitas vezes as pessoas têm que estar vestindo a camisa para que essa engrenagem funcione melhor. É muito comum atrair pessoas de mercado a trabalhar com você não pelo dinheiro, mas sim pelo potencial de crescimento e já fazer parte desta jornada desde o começo. Para estas ocasiões o contrato de Vesting é o melhor tipo de contrato que você pode fazer com pessoas chaves no negócio. Sua ideia é de oferecer participação na empresa e virar sócio do negócio, conforme resultados esperados são atingidos dentro do prazo combinado. Assim, é uma forma de reter e incentivar talentos no negócio e premiá-los com equity.
Registrar a marca no INPI é fundamental, e é uma ação que não pode ser deixada para depois. Uma empresa sem marca não tem valor, assim desde o início é importante avaliar se o nome que já está sendo desenvolvido é passível de registro e também considerar se ele tem um impacto positivo no mercado diante do produto a ser oferecido.
Diante deste contexto, é possível concluir que existem inúmeras particularidades na parte jurídica para abrir uma startup. Os empreendedores devem prestar muita atenção no desenvolvimento da empresa. Os riscos podem impedir o crescimento, então é fundamental que as necessidades do negócio desenvolvido sejam atendidas adequadamente.
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