Pois é, começar a cuidar do próprio negócio é o sonho de muitas pessoas. E um dos maiores obstáculos para concretizar esse objetivo, pelo menos o que gera mais dúvidas, fica relacionado com as questões burocráticas de legalização da empresa perante aos órgãos públicos.
Isso envolve preparação, envio de uma série de documentos, geração do contrato social, protocolo na Junta Comercial, entre outras ações. Neste cenário, uma das ações mais importantes a serem efetuadas é a Inscrição Municipal.
Após o registro da empresa na Junta Comercial, é necessário o cadastramento na prefeitura do município onde ela está estabelecida. O objetivo é obter o número de identificação municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento. Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela tem relação direta com o ISS, que é o imposto sobre prestação de serviços. Portanto, é exigida para as empresas que prestam serviços. Se uma empresa tem apenas Inscrição Municipal, não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, apenas de venda de serviços, mas pode comprar mercadorias normalmente, apenas informando que não é contribuinte de ICMS na hora de informar Inscrição Estadual para o fornecedor.
A Inscrição Municipal aparece no alvará, que deve ficar em local visível a todos, na sede da empresa. É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e atividades de prestação de serviços da empresa.
Esta inscrição está relacionada a diversas ações importantes da abertura da empresa e também de seu funcionamento como um todo. Veja exemplos:
Em algumas cidades o preenchimento dos formulários é online e totalmente gratuito. Porém ainda há municípios em que o procedimento é feito de maneira presencial. Isso varia de acordo com o desenvolvimento de cada cidade.
As prefeituras solicitam alguns documentos para obter a Inscrição Municipal. Ainda que essas exigências variem de acordo com cada município, via de regra, sempre pedem minimamente o contrato social (ato constitutivo, no caso de EIRELI, ou Requerimento de Empresário, no caso de Empresário Individual), além do CNPJ, RG, CPF e comprovantes de endereço dos sócios.
Outros documentos ainda podem ser exigidos dependendo da atividade a ser desenvolvida pela empresa. São exemplos Alvará da Vigilância Sanitária, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras autorizações.
Bom, a principal diferença entre a Inscrição Municipal e a Estadual está no próprio nome. É que uma está vinculada à prefeitura, governo municipal, enquanto a outra está relacionada ao governo do Estado.
Além disso, toda empresa necessita ter a Inscrição Municipal. Já a Inscrição Estadual está mais ligada às empresas que desenvolvem atividades de comércio. Todavia, isso não quer dizer que algumas empresas de prestação de serviços não tenham que ter a Inscrição Estadual.
Vale ressaltar que nem sempre as atividades descritas no cartão do CNPJ são as mesmas que serão utilizadas como código de serviços na emissão de notas fiscais. Os CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são de competência federal, onde se faz a relação das operações desenvolvidas pela empresa com uma sequência de códigos de atividade. Já os códigos de serviços são de competência municipal, sendo responsabilidade de cada cidade formatar os seus de acordo com o funcionamento da instituição.
A Inscrição Municipal trata-se de um registro muito importante, fazendo-se necessário a todas as empresas. Mesmo que o endereço seja para fins de correspondência ou não venha emitir nenhuma nota fiscal, é instrumento de segurança. Está devidamente registrado em seu município e sempre em dia com a fiscalização.
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