Se você empreende, pode ser que já tenha ouvido falar nela e é possível que tenha algumas dúvidas sobre o assunto. Por exemplo, se este registro está apenas relacionado a empresas de comércio. Mas não se engane, a Inscrição Estadual é exigida para outros segmentos também. Vamos entender um pouco mais sobre o que é, que empresas precisam, as diferenças para Inscrição Municipal, como solicitar, como consultar, entre outras dúvidas. Vem com a gente!
– Comércio (alimentício, varejista, vestuário, etc);
– Indústrias (têxtil, alimentícia, metalúrgica, etc);
– Fábricas;
– Atacadistas;
– E-commerce.
Já para as atividades de serviços, não são todas que possuem a obrigatoriedade. Entretanto, existem suas exceções:
– Atividades de Construção;
– Distribuição de Serviços de Telecomunicação;
– Serviços de Transportes entre cidades e/ou estados, é uma prestação de serviços, mas é tributado pelo ICMS, e por isso, é exigido a inscrição estadual.
– Distribuição de Energia Elétrica
A Inscrição Municipal é liberada pela prefeitura do município em que a empresa foi constituída e é obrigatória para a formalização na cidade. Além disso, normalmente é emitida junto com o alvará da empresa, que é um documento exigido para que qualquer empresa possa funcionar, seja ele de localização ou funcionamento.
Existem empresas que são dispensadas da necessidade de emissão do alvará de funcionamento. Ainda assim, até mesmo a dispensa dele é uma comprovação de regularização com o município. Por fim, seus tributos tem relação com o ISS (Imposto Sobre Serviço) cobrado em todas as prestações.
Por outro lado, a Inscrição Estadual, além de não ser obrigatória a todas as empresas, é registrada em um órgão do estado. Ou seja, sua regularização e/ou tributação é feita pela SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Importante ressaltar que para cada CNPJ existe apenas 1 (uma) Inscrição Estadual e 1 (uma) Inscrição Municipal, referente ao seu estado e município de constituição, respectivamente.
É possível fazer a solicitação para as empresas de comércio durante o processo de abertura. E em casos de alteração para inclusão de atividade de venda de produtos, a solicitação é feita ao realizar os preenchimentos.
A Inscrição Estadual é liberada de forma automática, mas ocasionalmente pode haver alguma intercorrência que não permita sua liberação. Isso significa que, nestes caso, é necessário fazer o processo manualmente via Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo). Isso para empresas do Estado de São Paulo, claro.
Além disso, a inscrição é obrigatória para todo estabelecimento com a incidência do ICMS, seja ela filial, sucursal, agência, depósito, escritório administrativo ou fábrica. E, neste caso, serve tanto para atividade principal como para a secundária.
Tanto para matriz quanto para filial, o processo em São Paulo, por exemplo, deve ser feito nos seguintes casos, de acordo com as orientações da receita federal:
I. Em início de atividades (abertura);
II. Início de atividades (aberturas), em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
III. Já existente (que possui CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que altere seu objeto social (alteração cadastral), para atividade econômica, principal e/ou secundária – sujeitas a inscrição no Cadesp.
É importante ressaltar que os processos de solicitação podem ser diferentes de um estado para o outro. Por isso, vale consultar as orientações da receita estadual, de acordo com a constituição da empresa.
Para as MEIs (Microempreendedor Individual), é possível fazer a solicitação direto no Portal do Empreendedor.
Enquanto para as MEs (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), o pedido é efetuado pela internet através do REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e Negócios).
De antemão, não se preocupe com possíveis taxas para solicitação, pois, em caso de Inscrição Estadual, não existe cobrança.
– Ato Constitutivo da Empresa, devidamente registrado nos órgãos como JUCESP – Junta Comercial de São Paulo e Receita Federal.
– Demais documentações (como declarações ou informações) podem ser consultadas através do portal Acompanhamento RedeSim.
– O acompanhamento REDESIM pode ser acessado com o certificado digital ou pelo número de controle do DBE (Documento Básico de Entrada) e, neste caso, será necessário também o número de identificação (que em caso de existência será o CNPJ).
Apesar da explicação, é possível ver o passo a passo do procedimento direto no site da receita federal as orientações completas para que seja emitido a Inscrição Estadual da empresa.
Após o processo de solicitação automático ou manual, é possível consultar a numeração e documento comprobatório da Inscrição Municipal através do SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
No site também é possível ver todos os estados de nosso país, selecionar aquele em que a empresa foi constituída e abrirá uma nova página, a de Consulta Pública ao Cadastro ICMS, na aba de Consulta e Emissão de Código de Controle. Continuando nesta página, haverá as opções de consultar através da IE – Inscrição Estadual, CNPJ ou NIRE da empresa (O NIRE – Número de Identificação de Registro de Empresas, está presente no contrato social). Assim, ao selecionar uma das opções e incluir o número, abrirá uma nova página com os dados da Inscrição Estadual, basta salvá-lo e anexá-lo aos demais documentos de regularização da empresa.
Portanto, é de extrema importância que a empresa esteja devidamente regularizada em todos os órgãos necessários, de acordo com as atividades que constam no CNPJ. Pois, além de evitar multas, juros, autuações e cancelamentos, passa a credibilidade necessária para que os serviços sejam contratados.
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