O Difal é uma solução para que o recolhimento de impostos seja feito justamente durante a compra ou venda de mercadorias entre estados. Sua importância é grande, principalmente para manter o negócio na lei.
Conhecer esse conceito e saber calculá-lo, na prática, vai te ajudar a evitar gastos desnecessários — tanto com tributos quanto com multas.
Difal é uma sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”. Consiste em uma aplicação de percentual de uma alíquota em uma compra ou venda interestadual.
Sendo assim, toda vez que uma empresa faz o pagamento do ICMS para operações entre estados e destinadas ao consumidor final, ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal.
O principal objetivo do imposto Difal é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária, evitando que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. É por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório.
É importante destacar que o Difal e o ICMS estão bem relacionados. Para entender de fato o que é Difal, você precisa ter em mente que o ICMS se trata de um dos principais impostos cobrados no Brasil. Ele é utilizado em várias operações comerciais, como:
O Difal é um imposto obrigatório para todas as empresas que vendem produtos ou serviços entre estados. A única exceção são empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem garantida a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio da Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, deve pagar o Difal:
O cálculo do Difal consiste em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Se você vende para consumidores finais de outros estados, é muito importante saber como calcular.
Vale ressaltar que o cálculo é uma tarefa de rotina, que deve ser realizada sempre que for finalizada uma venda com entrega interestadual. E para descobrir o valor final do Difal, é preciso seguir algumas etapas:
O valor do Difal varia segundo a base de cálculo do ICMS aplicada. Existe o cálculo simples, com base de cálculo única, e algumas unidades federativas que pedem a base de cálculo dupla. É preciso prestar atenção, porque o valor muda conforme a região do país.
Nesse momento, utilize a tabela do ICMS para identificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
Agora, já com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma conforme a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal. Para ficar mais claro, apresentamos um cálculo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Confira:
Valor final do Difal: R$ 6.
Esse valor também muda de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o Fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2%. Após finalizar o cálculo, ele deve ser somado ao Fundo de Combate à Pobreza, que dará o valor que deverá ser pago.
Como a nota fiscal eletrônica não possui um campo específico para informar o Difal, você deve informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
Ainda por não haver um campo específico, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, chamada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e você deve pagá-la antes que o produto seja despachado.
Para a hora do despacho, deve haver uma guia anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Assim, você evita qualquer tipo de problema durante o transporte.
Assim como qualquer imposto, é preciso fazer a comprovação do seu recolhimento. Para isso, é fundamental usar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que facilita o envio de informações para o fisco.
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