Foi publicado ontem no Diário Oficial a Resolução CGSN 140/2018, que traz a nova regulamentação do Simples Nacional. A partir do dia 1º de agosto, as medidas que foram alteradas pelo Congresso Nacional desde 2012 entrarão em vigor definitivo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional unificou trinta resoluções que complementavam o SN, e alterou apenas o artigo 144, que a partir de agora autoriza o parcelamento de débitos em até 175 parcelas e com redução de juros e multas. Essa medida será a única a entrar em vigência imediatamente.
A mudança é apenas uma reconsolidação do Simples Nacional que promete diminuir a burocracia de micros e pequenos empresários.
O Simples Nacional é um regime de programas compartilhados de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que são aplicadas para micro e pequenas empresas.
O objetivo do Simples Nacional é simplificar a vida do micro e pequeno empresário, mas depois de tantas resoluções acabou ficando muito complexa. Com essa medida, a leitura pode facilitar a vida desses empresários que ainda tem dúvidas do que é Simples.
O SN entrou em vigor em 2006 e de lá para cá foram mais de 140 novas medidas tomadas pela Receita Federal.
Podem participar do Simples Nacional empresas que faturam R$ 4,8 milhões por ano.
Clique aqui para ver a resolução
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