Facilidade na emissão de notas fiscais, novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) e projetos de lei para aumentar limite do faturamento anual estão na lista de regras. Veja as principais mudanças para Microempreendedores Individuais previstas para 2023:
A Receita Federal, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual. A alteração se faz necessária para atender as novas regras da Lei de Proteção de Dados (LGPD) .
O Nome Empresarial do MEI utilizará os oito primeiros dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF. O antigo formato com a utilização do CPF do contribuinte na razão social foi descontinuado.
A regra já está valendo para novas inscrições, para os microempreendedores individuais inscritos antes de 12 de dezembro de 2022 terão o nome atualizado automaticamente.
Ao acessar o site do Portal do empreendedor e efetuar uma Alteração Cadastral, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “oito dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Já está disponível a partir de janeiro de 2023, o aplicativo onde o MEI poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e), tanto para os usuários do sistema Android, como IOS.
O aplicativo é gratuito, é necessário baixá-lo no celular e os principais benefícios são: permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O contribuinte receberá uma notificação toda vez que emitir a nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Conforme o aumento do salário mínimo a partir de janeiro de 2023, o imposto mensal pago pelo microempreendedor individual sofreu reajuste.
O MEI faz um pagamento mensal para a Receita Federal através do DAS. O valor custeia impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Os valores reajustados foram: para atividades de Comércio e Indústria, o valor vai para R$ 67; quem for do setor de Serviços, pagará R$71; já quem opta por Comércio e Serviço, deve pagar R$ 72.
O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000. Existe em tramitação um projeto de lei que prevê alteração desse limite para R$ 130.000 e aumento de até dois funcionários contratados.
O Projeto de Lei complementar 108/2021, não foi aprovado pelo senado e está em tramitação, mas pode sair ainda em 2023. Aguardamos novidades sobre o assunto.
5 - A opção do MEI Caminhoneiro que só pode acontecer até 31 de janeiro de 2023
Os caminhoneiros passaram a ter o direito de integrar ao grupo dos microempreendedores individuais, com o limite de faturamento de até R$ 251,6 mil por ano.
Com regras diferentes das demais categorias, o MEI Caminheiro deve uma contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
Existem algumas condições especiais para o caminhoneiro de formalizar, são elas:
Conforme o Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B), apenas essas atividades são consideradas permitidas para o enquadramento:
Ocupação | CNAE | ISS | ICMS |
---|---|---|---|
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Atenção para o prazo de formalização para o MEI caminhoneiro, observe as condições:
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é automática, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEI, não precisa solicitar ao DTE.
Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você toma ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.
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