Conforme relatado pelos usuários em vários fóruns online, ao solicitar a adesão ao Simples Nacional, a plataforma do e-CAC envia uma mensagem informando a existência de “pendências cadastrais e/ou fiscais”. No entanto, ao revisar a situação das empresas junto às secretarias de Fazenda estaduais, os usuários afirmam não encontrar tais pendências.
Em resposta aos questionamentos dos usuários da plataforma, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou não haver nenhum erro ou indisponibilidade em seus sistemas em relação aos pedidos de opção pelo Simples Nacional. Ainda conforme o órgão, os processos de regularização da situação do contribuinte para a opção pelo Simples Nacional estão agendados para os dias 11, 18, 25 de janeiro e 1 e 8 de fevereiro.
A Secretaria também esclareceu que, se a regularização da pendência tiver ocorrido dias próximos ao processamento da solicitação, é possível que tal pendência ainda seja indicada na consulta. Neste caso, a orientação é aguardar até o próximo processamento para realizar uma nova verificação.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e composto pela participação de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O referido regime é administrado por um Comitê Gestor com oito integrantes, sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
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