Começa dia 01/03/2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.
- O prazo de entrega se encerrará em 30/04/2018.
Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26 de Fevereiro).
Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens. Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.
1. Para que serve a Declaração IRPF?
Para informar ao Órgão Federal, quanto a Pessoa Física obteve em receitas durante o ano anterior, para apurar o imposto:
- Se houve retenção pelos pagadores, poderá restituir, dependendo das despesas dedutíveis,
- Se não houve retenção e o valor total ultrapassa o limite de R$ 28.559,70 ao ano, haverá imposto a pagar.
2. Quais as despesas dedutíveis para o imposto de renda Pessoa Física?
a) Pensão Alimentícia Judicial (Limitado pela ação judicial);
b) Pensão Alimentícia por sentença estrangeira (Homologado pelo STF);
c) Filho universitário como dependente (observar limite anual);
d) Irmão, neto, bisneto como dependentes (com guarda judicial);
e) Sogro e sogra (desde que a declaração seja conjunta com o cônjuge);
f) Menor pobre que o contribuinte eduque e detenha a guarda judicial;
g) Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
h) Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
i) Internação hospitalar em residência
j) Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
k) Marcapasso;
l) Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
m) Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes;
n) O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica;
o) O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata;
p) Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondente a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes;
q) Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro;
r) Os gastos com UTI no ar;
s) Planos de saúde;
t) Despesa médica descontada em folha de pagamento;
u) Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas;
v) Gastos com medicamentos por ocasião de internamento;
w) Despesa com parto na declaração do marido;
x) Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjuge;
y) Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge;
z) Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil;
a. Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
b. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
c. ao ensino fundamental;
d. ao ensino médio;
e. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
f. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
aa) Despesas com instrução no exterior.
3. Quais os documentos necessários para funcionários (não PJ)?
a) Informe de rendimentos entregue pela empresa que o contribuinte trabalhou, (comprovará o salário recebido e impostos retidos durante o ano);
b) Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c) Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d) Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e) Dados pessoais dos dependentes;
f) Comprovante anual de pagamento escolar e cursos extracurriculares;
g) Comprovante anual de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas;
h) Carnê de contribuições feitas ao INSS, (caso seja empregado doméstico);
i) Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
j) Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).
4. Quais os documentos necessários para os empresários?
a) Informe de rendimentos entregue pelo contador (para comprovar o valor total de pró-labore e distribuição de lucro recebido durante o ano);
b) Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c) Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d) Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e) Dados pessoais dos dependentes;
f) Comprovante de pagamento escolar e cursos extracurriculares “do ano”;
g) Comprovante de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas “do ano”;
h) Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
i) Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).
5. Quais os documentos necessários para aposentados e pensionistas?
a) Extrato do INSS que comprova os valores recebidos durante o ano, (poderá ser emitido pelo site ou pelo declarante);
b) Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c) Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d) Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e) Dados pessoais dos dependentes;
f) Comprovante anual de pagamento escolar e cursos extracurriculares;
g) Comprovante anual de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas;
h) Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
i) Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades pra você!
Quer conhecer a Piello? Saber mais do nosso trabalho?
Entre contato atráves da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.