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Imposto de Renda 2018

Informações e documentos necessários para o preenchimento.

[Imposto de Renda 2018]
Imposto de Renda 2018

Começa dia 01/03/2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.

- O prazo de entrega se encerrará em 30/04/2018.

Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26 de Fevereiro).

Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens. Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.

1.    Para que serve a Declaração IRPF?
Para informar ao Órgão Federal, quanto a Pessoa Física obteve em receitas durante o ano anterior, para apurar o imposto:
- Se houve retenção pelos pagadores, poderá restituir, dependendo das despesas dedutíveis,
- Se não houve retenção e o valor total ultrapassa o limite de R$ 28.559,70 ao ano, haverá imposto a pagar.

2.    Quais as despesas dedutíveis para o imposto de renda Pessoa Física?
a)    Pensão Alimentícia Judicial (Limitado pela ação judicial);
b)    Pensão Alimentícia por sentença estrangeira (Homologado pelo STF);
c)    Filho universitário como dependente (observar limite anual);
d)    Irmão, neto, bisneto como dependentes (com guarda judicial);
e)    Sogro e sogra (desde que a declaração seja conjunta com o cônjuge);
f)    Menor pobre que o contribuinte eduque e detenha a guarda judicial;
g)    Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
h)    Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. 
i)    Internação hospitalar em residência
j)    Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. 
k)    Marcapasso;
l)    Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
m)    Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes;
n)    O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica;
o)    O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata;
p)    Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondente a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes;
q)    Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro;
r)    Os gastos com UTI no ar;
s)    Planos de saúde;
t)    Despesa médica descontada em folha de pagamento;
u)    Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas;
v)    Gastos com medicamentos por ocasião de internamento;
w)    Despesa com parto na declaração do marido;
x)    Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjuge;
y)    Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge;
z)    Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil;
a.    Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
b.    à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
c.    ao ensino fundamental;
d.    ao ensino médio;
e.    à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
f.    à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
aa)    Despesas com instrução no exterior.

3.    Quais os documentos necessários para funcionários (não PJ)?
a)    Informe de rendimentos entregue pela empresa que o contribuinte trabalhou, (comprovará o salário recebido e impostos retidos durante o ano);
b)    Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c)    Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d)    Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e)    Dados pessoais dos dependentes;
f)    Comprovante anual de pagamento escolar e cursos extracurriculares;
g)    Comprovante anual de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas;
h)    Carnê de contribuições feitas ao INSS, (caso seja empregado doméstico);
i)    Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
j)    Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).

4.    Quais os documentos necessários para os empresários?
a)    Informe de rendimentos entregue pelo contador (para comprovar o valor total de pró-labore e distribuição de lucro recebido durante o ano);
b)    Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c)    Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d)    Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e)    Dados pessoais dos dependentes;
f)    Comprovante de pagamento escolar e cursos extracurriculares “do ano”;
g)    Comprovante de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas “do ano”;
h)    Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
i)    Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).

5.    Quais os documentos necessários para aposentados e pensionistas?
a)    Extrato do INSS que comprova os valores recebidos durante o ano, (poderá ser emitido pelo site ou pelo declarante);
b)    Informe de rendimentos bancários (imprimir online, no caixa eletrônico ou solicitar ao gerente);
c)    Informe de rendimentos anuais de aplicações (as corretoras geralmente enviam no início do ano);
d)    Informe de Rendimentos de aluguéis recebido de Pessoa Jurídica, (caso esteja em imobiliária, solicite o relatório enviado pela DIMOB);
e)    Dados pessoais dos dependentes;
f)    Comprovante anual de pagamento escolar e cursos extracurriculares;
g)    Comprovante anual de pagamento do convênio médico, odontológico ou consultas;
h)    Documento de compra e venda de Veículo (se financiado, enviar pagina do informativo que informa quantidade de parcelas, valor e nome da financeira) e
i)    Contrato de compra ou venda de imóveis (se financiado, enviar um boleto para identificar quantidade de parcelas, valor e nome do banco financiador).

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