Toda vez que um produto - seja um quilo de arroz ou uma caixa de perfumes - circula entre estados ou cidades pode ter um percentual embutido no seu preço final. Esse percentual, sentido pelo consumidor, é o que chamamos de ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Aliás, como você sabe o ICMS está muito presente na vida de todos os brasileiros. Só pegar uma conta de luz e ele está lá. Já para as empresas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é abatido da receita bruta, como deduções sobre vendas.
Bom, mas já que estamos falando de um dos impostos mais importantes para os estados, que faz parte do seu dia a dia e que empresas também conhecem bem, vamos tirar um tempinho e saber mais sobre ele?
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é instituído pelos Estados e Distrito Federal e tem finalidade fiscal. Como o nome sugere, incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias de segmentos variados como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, além de serviços prestados no exterior.
Observe que mesmo que a venda de uma mercadoria não tenha sido efetivada, se houve circulação do produto o ICMS será cobrado. Na maioria dos casos, o imposto é repassado ao consumidor, pois o valor é embutido no preço final do produto.
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é encaminhada para os estados, os quais utilizam o valor arrecadado para as diversos fins. Do montante recebido por eles, 25% são destinados aos municípios e 75% vai para o Governo Estadual. O valor arrecadado com o imposto é dirigido à educação, à saúde, a melhorias dos serviços públicos e ao atendimento de exigências sociais.
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com frequência, ou com um volume que identifique caráter comercial, é caracterizado como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Além disso, também classificam-se como contribuintes do ICMS:
Então, se formos resumir, podemos dizer que: é contribuinte do ICMS a entidade empresarial que, de forma rotineira, vende mercadoria ou presta serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e serviços de comunicação.
Para ser classificado como contribuinte é preciso que seja feito o cadastro de ICMS, conforme a seguir.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que vá atuar em um segmento ligado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve fazer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A regra também se aplica aos que pretendem importar mercadorias de outro país, mesmo sem uma frequência definida ou sem intuito comercial.
Importante destacar que qualquer estabelecimento deve fazer seu cadastro antes de iniciar as atividades. Todos os dados são mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, portanto, também é de obrigatoriedade do estabelecimento informar quaisquer alterações de informações que venham a ocorrer.
Atividades isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incluem:
São duas as características principais do ICMS:
Sobre a não cumulatividade, o ICMS incide separadamente sobre cada etapa da circulação de mercadorias. Isso significa dizer que em cada etapa deve ser emitido o cupom ou nota fiscal, pois serão através desses documentos - os quais serão escriturados - que o ICMS será calculado e arrecadado pelo governo.
Com relação à seletividade, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Produtos básicos, como arroz e feijão, por exemplo, terão alíquotas menores do que aqueles artigos supérfluos, como cigarros e perfumes.
Como o ICMS é encaminhado aos estados, sua alíquota é variável, ou seja, depende das alíquotas vigentes no estado em que o desembaraço aduaneiro foi procedido.
Na maioria dos estados o ICMS é de 17%. Em Minas Gerais, Paraná e São Paulo é de 18%, enquanto que o estado do Rio de Janeiro tem o maior ICMS, 19%.
Conforme vimos, a alíquota do ICMS varia de estado para estado. Apesar disso, a maioria deles utiliza a alíquota de 17% do preço da mercadoria. Que tal um exemplo?
Suponha que um produto custe R$ 10.000,00 e a sua alíquota seja de 17%. Vamos aplicar a fórmula:
ICMS = Preço x Alíquota
Lembra que falamos que o ICMS está embutido no preço final dos produtos? Então, no nosso exemplo, se a mercadoria custa R$ 10.000,00 podemos dizer que seu valor sem o imposto seria de R$ 8.547,01. Logo, temos que ICMS é igual R$ 1.452,99 (Preço x Alíquota = R$ 8.547,01 x 17% = R$ 1.452,99).
Por fim, se temos um cálculo é porque alguém paga essa conta, certo? Como falamos, o ICMS é um imposto associado à venda, ou seja, ele é pago de maneira indireta pelos consumidores, pois está incluído nos preços dos produtos. Lembra da conta de luz? Pois é, só dar uma olhadinha que o ICMS estará lá.
Todos somos consumidores e se você também mora no Brasil já está acostumado com as diversas siglas dos impostos que fazem parte do nosso dia a dia. Os impostos também influenciam diretamente no fluxo de caixa das empresas e podem ser vistos na gestão orçamentária.
Como aqui falamos no ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, temos que lembrar que esse desembolso, associado à venda, é absorvido no cálculo da receita líquida.
Falando da teoria, o ICMS incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias de segmentos como de transporte intermunicipal e interestadual, eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e serviços prestados no exterior.
Aliás, falar sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nos faz lembrar de todos os outros tributos e impostos que o Leão adora. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, muitas vezes negligenciado. Você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização?
Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.
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