Quando o empregado falta no serviço sem um motivo justo (dentro do que é previsto em lei), poderá ocorrer diversas punições, conforme enumeradas abaixo:
1º Será descontado um dia de trabalho na folha de pagamento;
2º Consequentemente, devido a falta, o mesmo terá o desconto do Descanso Semanal Remunerado (Domingo);
3º Os dias de descansos das férias também podem ser comprometidos, conforme tabela abaixo:
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses | |
Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
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Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias | De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias | Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
4º Poderá receber Advertência verbal ou escrita;
5º Caso a ocorrências se repitam, o empregador poderá aplicar a suspensão de até 30 dias, sabendo que o colaborador não receberá o salário correspondente aos 30 dias de suspensão e
6º Caso o empregador tenha testemunhas e provas suficientes, poderá rescindir o contrato, aplicando a justa causa.
Para o empregador que muita das vezes são vítima de pessoas de má índole, é importante, que o empregador tenha o Regulamento Interno e esclareça verbalmente na contratação, solicitando a assinatura para confirmação da ciência do colaborador, quanto as regras e diretrizes estabelecidas. Também é importante ter provas para justificar as punições realizadas.
Para o empregado que em alguns dos casos são injustiçados, é necessário que tenha provas como áudios, se possível filmagens ou e-mails, além das testemunhas, para que tenha causa ganha.