De fato, exportar exige um cuidado com questões legais adicionais, mas não é nada que inviabiliza as operações internacionais. E lidar com elas se torna ainda menos difícil ao ter assessoria adequada para a atuação além das fronteiras do Brasil.
Neste guia básico, vamos explicar as principais regras, leis e obrigações associadas às atividades de serviços para tomadores do exterior.
Como os impostos que incidem sobre a prestação de serviços, seja ela nacional ou internacional, são aplicados e fiscalizados por diferentes órgãos públicos, é preciso atentar ao entendimento de cada um deles sobre a exportação.
Para a Receita Federal, que cobra e fiscaliza a apuração e o pagamento dos impostos federais, o entendimento é o seguinte: a exportação é a operação realizada entre o prestador que atua a partir do mercado nacional, com meios disponíveis em seu território, para atender a uma demanda que será satisfeita em mercado do exterior, em favor de tomador que atua nesse mercado.
O entendimento acima foi oficializado no Parecer Normativo Cosit número 1, publicado em 11 de outubro de 2018, e refere-se ao entendimento do órgão para fins de interpretação da legislação tributária. No mesmo parecer, a Receita ainda colocou os seguintes tópicos para expandir a explicação de seu entendimento:
Outro setor público cujo entendimento de exportação para tributação deve ser conhecido é o municipal, pois as prefeituras são as instituições responsáveis por aplicar e fiscalizar o Imposto sobre Serviços (ISS), isento na maioria dessas prestações.
Em geral, as administrações municipais entendem exportar serviços, como citamos acima, de maneira semelhante à Receita Federal. Porém, uma cidade pode ter uma conclusão particular e muito diferenciada da atividade e de como aplica o ISS sobre ela ou concede isenção. Logo, é mais seguro consultar a prefeitura da cidade da empresa para saber exatamente qual é seu entendimento.
Também é importante entender o que a prefeitura do município entende em relação aos efeitos gerados pelo serviço prestado, pois esse critério também faz parte do entendimento de exportação.
Um negócio precisa estar corretamente formalizado perante os órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial estadual, prefeitura), e também em entidades que fiscalizam atividades específicas em alguns casos, para poder operar internamente. Nesse sentido, as requisições são as mesmas para prestar serviços internacionalmente.
Por exemplo, se a empresa tem alguma pendência em seu cadastro na prefeitura pode ficar impossibilitada de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), obrigatória em cada prestação feita a clientes de dentro ou fora do país.
Esse nem sempre é um requisito, pois pessoas e empresas que exportam serviços ficam dispensadas de lançar suas operações no Siscoserv quando não utilizam algum benefício legal de apoio a exportadores. Os possíveis dispensados são:
Então, se o exportador não for MEI e nem estiver enquadrado no Simples enquanto pessoa jurídica, ou utilizar algum benefício legal destinado a exportadores, deve registrar os serviços no Siscoserv logo após o início de cada prestação.
Há um conjunto de documentos exigidos dentro e fora do Brasil para que um serviço exportado siga todas as exigências legais da operação. No total, são seis itens, que vamos elencar por ordem de emissão:
A maioria dos serviços autorizados no Simples pertencem ao anexo III, que apresenta percentuais de impostos que vão de 6% a 33%, dependendo do volume de faturamento do negócio.
Empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses (média de R$ 15 mil por mês), ficam na primeira faixa tributadas com alíquota de 6%. Enquanto isso, as que faturam entre R$ 180 mil e R$ 360 mil no mesmo período, por exemplo, ficam na segunda faixa, com alíquota de 11,2% e valor de R$ 9.360 para uso como dedução no cálculo.
Quando o prestador fica na primeira faixa, a apuração ocorre da seguinte forma: faturamento multiplicado pelo percentual geral. A partir da segunda, pelo valor de dedução, a conta fica um pouco mais complexa. Veja como funciona:
Essas duas formas de cálculo explicadas, para a primeira e as demais faixas, são as mesmas utilizadas nos demais anexos, que abordaremos adiante.
Outra semelhança entre o Anexo III e os demais que veremos é que as alíquotas gerais apresentadas incluem Pis, Cofins e ISS, isentos na exportação. Logo, quando os impostos são de fato apurados sobre a receita internacional de um mês, a isenção é aplicada para as três siglas.
Em comparação com o anexo anterior, esse tributa um número muito menor de atividades, abrangendo somente alguns serviços específicos compreendidos no §5°C do Art. 18 da legislação do Simples.
Aqui, os percentuais mensais vão de 4,5% a 33%, também organizados por faixas e contando com valores de dedução crescentes a partir da segunda faixa de faturamento por período de 12 meses.
O Anexo V apresenta alíquotas mensais que iniciam em 15,5% e terminam em 30,5%, seguindo o sistema de concessão de valores de dedução para os cálculos a partir da segunda faixa de receita e separação dos percentuais por níveis de faturamento.
Nesse anexo são abrangidas atividades que exigem formação técnica, científica e/ou intelectual, listadas no §5°I do Art. 18 da lei do regime. Ademais, algumas atividades tributadas pelo Anexo III pode também ser tributadas pelo V, o que depende do Fator R.
Esse fator é resultado de uma equação entre os valores de faturamento e folha de pagamentos dos últimos 12 meses. Assim, se o valor da folha equivaler a 28% ou mais da receita desse período, as atividades enquadradas em ambos os anexos ficam tributadas pelo III. Ficando o Fator R abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Nesse caso, é importante observar que atividades previstas no §5°I do Art. 18 apenas podem ter os impostos calculados pelo V. E aquelas atividades que se enquadram em III e V simultaneamente somente podem ser tributadas por um deles de cada vez, e não por ambos em um mesmo mês.
O regime tem esse nome porque sua legislação presume um percentual de lucro para as atividades, que no caso da prestação de serviços é 32% do faturamento de cada trimestre para cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL). Ou seja, os percentuais desses impostos, respectivamente 15% e 12%, incidem somente sobre essa parte da receita de cada trimestre.
Mensalmente, o Presumido exige a apuração de Pis e Cofins sobre faturamento bruto. Porém, no caso da exportação de serviços ocorre a isenção desses impostos. O mesmo vale para o ISS na maioria das vezes, desde que a prefeitura da cidade da empresa não tenha um entendimento diferente de exportação e, por isso, cobre o tributo.
Neste breve guia você pôde entender como a exportação de serviços é tributada e quais são os requisitos para as operações em geral. Mas se o seu negócio é da área de tecnologia, aproveite outro guia básico que produzimos: requisitos para exportação em atividades de informática e TI.
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