O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. A medida completa dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que vai notificar cerca de 500 mil empresas brasileiras que estão inadimplentes no Simples. Se não regularizarem sua situação, essas companhias serão excluídas do regime tributário a partir de 2018 e terão que pagar oito impostos em vez de um.
De acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
Todos os estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
Confira a lista completa no portal do Simples Nacional.
A adesão ao Simples está disponível apenas pela internet.
Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.
O prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.
Empresas que não estão em início de atividade só podem optar pelo Simples no mês de janeiro, do primeiro ao último dia útil. É possível fazer o agendamento da adesão e se antecipar a esse prazo, antecipando as verificações dos pré-requisitos para a opção do regime.
O agendamento está disponível no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão.
Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica:
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
As empresas que não preencherem os requisitos para adesão ao Simples Nacional têm duas outras opções de regime de tributação: o lucro presumido e o lucro real.
No caso de quem adota o lucro presumido, a apuração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
O cálculo do lucro exato da sua atividade é dispensado, exceto quando ele vem de algumas situações específicas, como ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.
No lucro real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSLL sobre seu lucro exato (com os ajustes previstos na legislação). Não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa tiver prejuízos ao longo do ano, não precisa pagar esses tributos.
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