Uma maneira de ter um retorno do bom desempenho de uma empresa é quando os sócios recebem a distribuição de lucros. Mas, afinal, como fica essa questão no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional? E quais as mudanças nas regras para 2023?
Para ter as respostas para essas e outras questões, acompanhe nosso guia: entenda em detalhes como é realizada a distribuição de lucros no Simples Nacional e como esse processo pode ser feito eficientemente no seu negócio.
A distribuição de lucros é a divisão, entre os sócios de uma empresa, do lucro gerado pelo negócio em um período específico. Em empresas de capital aberto, essa distribuição é feita também entre os acionistas da companhia.
E quanto cada sócio ou investidor recebe nesse processo? Bom, isso dependerá da sua participação financeira no negócio, ou seja, conforme o capital investido por cada um no início da empresa. Assim, é um retorno recebido pelos recursos que foram investidos.
A distribuição desses recursos é realizada anual ou semestralmente sendo feita depois que a receita e o lucro bruto já foram apurados e tributados. Desse modo, a divisão dos lucros é isenta de impostos.
Vale ressaltar que a distribuição de lucros difere do pró-labore, visto que o primeiro se refere a uma parte do rendimento da empresa distribuída aos sócios, investidores ou acionistas do negócio. Assim, são pessoas que, muitas vezes, nem trabalham na empresa.
Já o pró-labore pode ser comparado a um salário que o sócio, quando assume a função de administrar a empresa, recebe pelos serviços prestados.
O Simples Nacional é o regime que engloba:
Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, a distribuição de lucros deve seguir o que diz o contrato social da empresa. Logo, no documento, deve constar como será a porcentagem de distribuição para os sócios, bem como a periodicidade.
Se isso não constar no contrato social, o mais comum é que a distribuição de lucros seja realizada uma vez ao ano depois que o balanço da empresa no período é encerrado.
As empresas do Simples Nacional acompanham as regras das empresas classificadas como Sociedades Anônimas na distribuição de lucros.
Assim, 25% dos lucros da organização são repartidos entre os sócios. Contudo, esse percentual pode ser menor se estiver descrito no contrato social.
Para fazer essa distribuição, é essencial saber qual foi a margem de lucro ou lucratividade da empresa no período determinado. Então, o primeiro passo é descobrir o lucro bruto (margem bruta) e o lucro líquido da empresa:
Por exemplo: uma empresa teve, durante um ano, uma receita de R$ 120 mil e despesas de R$ 20 mil, resultando em um lucro bruto de R$ 100 mil. Caso ela tenha pago R$ 15 mil em impostos no período, seu lucro líquido foi de R$ 85 mil.
A partir do valor da apuração do lucro líquido, é possível fazer a divisão de lucros entre os sócios segundo a participação ou cota de cada um no negócio.
Para fazer a distribuição de lucros, é preciso considerar a porcentagem de participação de cada sócio ou investidor no negócio. Se, por exemplo, a quantia para distribuição é de R$ 200 mil e cada sócio tem 50% de participação, cada um recebe R$ 100 mil.
Apesar de não ser uma operação tributada, cada sócio deve declarar no Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
Para não haver contratempos com a Receita Federal, é fundamental que a empresa encerre o exercício corretamente para saber o valor exato do lucro líquido e determinar a parcela que será distribuída.
É recomendado ainda fazer uma ata de distribuição de lucros para que todos os valores fiquem registrados. Nesse momento, o ideal é ter um contador para realizar esses registros da maneira adequada.
Por fim, saiba que a empresa deve estar com os tributos federais em dia para realizar a distribuição de lucros.
Segundo a Lei n.º 9.249, de 1995, a isenção fica limitada ao lucro presumido, que será calculado em relação a um percentual sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste.
Do valor do lucro presumido, é preciso subtrair o valor pago do Simples Nacional referente ao IRPJ no período. Logo, o valor isento da distribuição de lucros fica limitado ao que foi calculado, ou seja, do lucro presumido subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ.
O valor de isenção pode ser maior caso a empresa demonstre na escrituração contábil que o lucro foi superior ao limite calculado com o lucro presumido.
A reforma tributária, que ainda não foi votada no Congresso, prevê que a distribuição de lucros seja tributada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mudando, portanto, a regra atual, que isenta os valores recebidos da distribuição de lucros pelas empresas.
Outra mudança que também pode ocorrer é em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que amplia o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional. Segundo o projeto, as novas regras seriam:
No entanto, essas mudanças ainda não ocorreram, assim os empreendedores devem seguir as determinações atuais acerca do Simples Nacional e da distribuição de lucros.
Quando o sócio ou investidor aposta em um negócio, ele acredita em seu potencial, investindo capital e assume os riscos dessa operação. Sendo assim, a distribuição de lucros é uma maneira de a pessoa ter o retorno de acordo com sua participação financeira.
E, como foi dito, o sócio ou investidor não precisa necessariamente trabalhar na empresa e receber o pró-labore. Então, com a distribuição de lucros, é uma forma de ele ter o retorno sobre o que investiu.
Tem ainda que essa distribuição, desde que nos limites da legislação, não é tributada, o que também é uma vantagem para o investidor ou sócio.
Para realizar a distribuição de lucros de maneira eficiente, é importante seguir algumas dicas. Acompanhe:
Entenda mais sobre o assunto com os esclarecimentos abaixo.
No Simples Nacional, o limite de isenção para a distribuição de lucros precisa ser calculado considerando o lucro presumido sobre a receita bruta total no período, subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ.
A isenção pode ser maior caso o lucro contábil seja superior ao calculado com o lucro presumido.
Distribuição de lucros e dividendos referem-se ao lucro líquido do negócio distribuído para o investidor, sócio ou acionista da empresa sobre um período determinado.
A distribuição de lucros é tributada quando o faturamento do valor não está nos registros contábeis da empresa ou quando ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela legislação.
Não existe um limite para a distribuição de lucros aos sócios nas empresas do Simples Nacional. Entretanto, é necessário fazer os cálculos corretos a partir do lucro presumido (ou lucro contábil) para que o sócio não seja tributado pelo valor recebido.
Como você sabe, as regras do Simples Nacional são atualizadas com frequência, o que pode impactar diferentes processos, entre eles os que definem a distribuição de lucros.
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