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Distribuição de lucros 2023: guia para empresas do simples nacional

Com a distribuição de lucros no Simples Nacional, os sócios têm um retorno sobre a rentabilidade da empresa. Confira as regras.

[Distribuição de lucros 2023: guia para empresas do simples nacional]
Distribuição de lucros 2023: guia para empresas do simples nacional

Uma maneira de ter um retorno do bom desempenho de uma empresa é quando os sócios recebem a distribuição de lucros. Mas, afinal, como fica essa questão no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional? E quais as mudanças nas regras para 2023?

Para ter as respostas para essas e outras questões, acompanhe nosso guia: entenda em detalhes como é realizada a distribuição de lucros no Simples Nacional e como esse processo pode ser feito eficientemente no seu negócio.

O Que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a divisão, entre os sócios de uma empresa, do lucro gerado pelo negócio em um período específico. Em empresas de capital aberto, essa distribuição é feita também entre os acionistas da companhia.

E quanto cada sócio ou investidor recebe nesse processo? Bom, isso dependerá da sua participação financeira no negócio, ou seja, conforme o capital investido por cada um no início da empresa. Assim, é um retorno recebido pelos recursos que foram investidos.

A distribuição desses recursos é realizada anual ou semestralmente sendo feita depois que a receita e o lucro bruto já foram apurados e tributados. Desse modo, a divisão dos lucros é isenta de impostos.

Vale ressaltar que a distribuição de lucros difere do pró-labore, visto que o primeiro se refere a uma parte do rendimento da empresa distribuída aos sócios, investidores ou acionistas do negócio. Assim, são pessoas que, muitas vezes, nem trabalham na empresa.

Já o pró-labore pode ser comparado a um salário que o sócio, quando assume a função de administrar a empresa, recebe pelos serviços prestados.

Distribuição de lucros no Simples Nacional

Simples Nacional é o regime que engloba:

  • Microempresa (ME) — pode ter faturamento de até 360 mil reais ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) — pode ter faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões ao ano;
  • Microempreendedor Individual (MEI) — pode ter faturamento de até 81 mil reais ao ano.

Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, a distribuição de lucros deve seguir o que diz o contrato social da empresa. Logo, no documento, deve constar como será a porcentagem de distribuição para os sócios, bem como a periodicidade.

Contrato Social Sem Distribuição de Lucro 

Se isso não constar no contrato social, o mais comum é que a distribuição de lucros seja realizada uma vez ao ano depois que o balanço da empresa no período é encerrado.

As empresas do Simples Nacional acompanham as regras das empresas classificadas como Sociedades Anônimas na distribuição de lucros. 

Assim, 25% dos lucros da organização são repartidos entre os sócios. Contudo, esse percentual pode ser menor se estiver descrito no contrato social.

Como calcular a distribuição de lucros?

Para fazer essa distribuição, é essencial saber qual foi a margem de lucro ou lucratividade da empresa no período determinado. Então, o primeiro passo é descobrir o lucro bruto (margem bruta) e o lucro líquido da empresa:

  • lucro bruto = receitas – despesas
  • lucro líquido = lucro bruto – impostos

Por exemplo: uma empresa teve, durante um ano, uma receita de R$ 120 mil e despesas de R$ 20 mil, resultando em um lucro bruto de R$ 100 mil. Caso ela tenha pago R$ 15 mil em impostos no período, seu lucro líquido foi de R$ 85 mil.

A partir do valor da apuração do lucro líquido, é possível fazer a divisão de lucros entre os sócios segundo a participação ou cota de cada um no negócio. 

Regras e restrições na distribuição de lucros

Para fazer a distribuição de lucros, é preciso considerar a porcentagem de participação de cada sócio ou investidor no negócio. Se, por exemplo, a quantia para distribuição é de R$ 200 mil e cada sócio tem 50% de participação, cada um recebe R$ 100 mil. 

Apesar de não ser uma operação tributada, cada sócio deve declarar no Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Para não haver contratempos com a Receita Federal, é fundamental que a empresa encerre o exercício corretamente para saber o valor exato do lucro líquido e determinar a parcela que será distribuída. 

É recomendado ainda fazer uma ata de distribuição de lucros para que todos os valores fiquem registrados. Nesse momento, o ideal é ter um contador para realizar esses registros da maneira adequada.

Por fim, saiba que a empresa deve estar com os tributos federais em dia para realizar a distribuição de lucros.

Limite de isenção de tributos na distribuição de lucros no Simples Nacional

Segundo a Lei n.º 9.249, de 1995, a isenção fica limitada ao lucro presumido, que será calculado em relação a um percentual sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste.

Do valor do lucro presumido, é preciso subtrair o valor pago do Simples Nacional referente ao IRPJ no período. Logo, o valor isento da distribuição de lucros fica limitado ao que foi calculado, ou seja, do lucro presumido subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ.

O valor de isenção pode ser maior caso a empresa demonstre na escrituração contábil que o lucro foi superior ao limite calculado com o lucro presumido.

Distribuição de lucros em 2023

A reforma tributária, que ainda não foi votada no Congresso, prevê que a distribuição de lucros seja tributada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mudando, portanto, a regra atual, que isenta os valores recebidos da distribuição de lucros pelas empresas. 

Outra mudança que também pode ocorrer é em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que amplia o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional. Segundo o projeto, as novas regras seriam:

  • MEI — de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;
  • ME — de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;
  • EPP — de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

No entanto, essas mudanças ainda não ocorreram, assim os empreendedores devem seguir as determinações atuais acerca do Simples Nacional e da distribuição de lucros.

Benefícios da distribuição de lucros

Quando o sócio ou investidor aposta em um negócio, ele acredita em seu potencial, investindo capital e assume os riscos dessa operação. Sendo assim, a distribuição de lucros é uma maneira de a pessoa ter o retorno de acordo com sua participação financeira.

E, como foi dito, o sócio ou investidor não precisa necessariamente trabalhar na empresa e receber o pró-labore. Então, com a distribuição de lucros, é uma forma de ele ter o retorno sobre o que investiu.

Tem ainda que essa distribuição, desde que nos limites da legislação, não é tributada, o que também é uma vantagem para o investidor ou sócio.

Como realizar a distribuição de lucros eficientemente

Para realizar a distribuição de lucros de maneira eficiente, é importante seguir algumas dicas. Acompanhe:

  • faça o controle financeiro utilizando um sistema de gestão para evitar dados errados, que alterem o valor da margem líquida;
  • contrate um contador para que todos os registros contábeis sejam realizados da forma correta, especialmente com a escrituração completa das informações;
  • mantenha todos os tributos em dia;
  • estipule no contrato social a periodicidade da distribuição de lucros e cota de cada sócio;
  • destine parte do lucro líquido como reserva para a empresa, ou seja, não é recomendado que todo o valor seja destinado para a distribuição de lucros.

Outras dúvidas relacionadas a esse tema

Entenda mais sobre o assunto com os esclarecimentos abaixo.

Qual o limite de isenção para distribuição de lucros?

No Simples Nacional, o limite de isenção para a distribuição de lucros precisa ser calculado considerando o lucro presumido sobre a receita bruta total no período, subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ. 

A isenção pode ser maior caso o lucro contábil seja superior ao calculado com o lucro presumido.

Qual a diferença entre distribuição de lucros e dividendos?

Distribuição de lucros e dividendos referem-se ao lucro líquido do negócio distribuído para o investidor, sócio ou acionista da empresa sobre um período determinado.

Quando a distribuição de lucros é tributada?

A distribuição de lucros é tributada quando o faturamento do valor não está nos registros contábeis da empresa ou quando ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela legislação.

Qual o limite para distribuição de lucros no Simples Nacional?

Não existe um limite para a distribuição de lucros aos sócios nas empresas do Simples Nacional. Entretanto, é necessário fazer os cálculos corretos a partir do lucro presumido (ou lucro contábil) para que o sócio não seja tributado pelo valor recebido.

Como você sabe, as regras do Simples Nacional são atualizadas com frequência, o que pode impactar diferentes processos, entre eles os que definem a distribuição de lucros. 

Para não ter problemas com o Fisco, o melhor é contar com a tecnologia para apurar os dados corretamente. Veja os diferenciais de contar com um gerenciador financeiro para otimizar as atividades na sua empresa. 

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Temos 2 Comentários

  • Regina Celia Rodrigues da Silva

  • Enviado em 30/05/2024 às 17:59:45

  • excelente essa matéria, muito esclarecedora, tira muitas dúvidas.

  • MOACIR BERNARDO

  • Enviado em 03/04/2024 às 11:38:46

  • Gostei da matéria gostaria de continuar recebendo seus blogs.

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