O dissídio salarial é uma das várias obrigações trabalhistas previstas que precisam ser observadas para uma empresa cumprir a legislação corretamente.
Trata-se de um conceito que gera dúvida, muitas vezes sendo confundido com um aumento de salário, o que não reflete exatamente a realidade. Logo, é fundamental entendê-lo em detalhes e também saber como calculá-lo.
Neste post, você entenderá como ele funciona e que passos sua empresa deve seguir para cumprir a lei trabalhista.
O dissídio salarial diz respeito a um processo de reajuste de salário o qual trabalhadores de diversas categorias têm direito, uma vez por ano ou a cada dois anos.
A atitude foi pensada para que o trabalhador não perca o poder de compra e acompanhe o reajuste da inflação, calculada com a média dos valores de itens básicos do cotidiano. Normalmente, o valor dissídio é determinado pelos Acordos Coletivos e convenções.
Em teoria, o termo “dissídio” remete a conflitos e desacordos que podem surgir entre a empresa e os colaboradores, relacionado às obrigações trabalhistas.
Conforme a CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito a receber uma correção anual de seu salário.
Logo, é uma obrigação da empresa reajustar o salário dos seus trabalhadores uma vez por ano ou, no máximo, a cada dois anos, seguindo a data-base proposta pelo acordo.
Todas as empresas com funcionários registrados precisam se atentar a isso, independentemente do seu tamanho e regime tributário — Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
O processo do dissídio salarial, que pode ser iniciado tanto por trabalhadores como empregadores, visa discutir um novo acordo sobre o valor do salário e benefícios como plano de saúde e vale-alimentação.
Existem dois tipos comuns de dissídio:
Este caso é aplicado quando um profissional específico entra com uma ação trabalhista contra a organização. Ou seja, este colaborador sentiu-se lesado por algum motivo, o que acabou ocasionando desentendimentos na relação de trabalho.
O dissídio individual é uma ação que acontece entre o empregado e o empregador com interesses específicos de cada caso. Os motivos para este tipo de dissídio podem incluir:
O dissídio coletivo tem um caráter mais abrangente e engloba os interesses de toda uma categoria profissional ou um grupo de empregadores.
Normalmente, este tipo de acordo prioriza uma negociação que seja interessante para os dois lados. As principais características são:
Apesar de parecerem semelhantes, existem diferenças entre o dissídio e o reajuste de salário.
O reajuste ou aumento salarial é algo que pode acontecer a qualquer momento, segundo o critério da empresa, desempenho dos colaboradores, promoção, negociação individual, etc.
Já o dissídio salarial é um termo relacionado a correção salarial anual ou bianual que deve acontecer conforme a lei.
Outro ponto importante é que o dissídio segue os índices da inflação. Além disso, o dissídio é, geralmente, fruto de um acordo coletivo, envolvendo sindicatos e empresas.
O dissídio salarial está previsto na CLT, portanto, tem direito a ele:
Os trabalhadores com contratos fora da regência da CLT estão sujeitos a outras regras e condições, logo podem ou não receber o dissídio.
Quando o dissídio deve ser pago?
Uma vez firmado um acordo entre as partes, as informações são protocoladas no documento Acordo Coletivo de Trabalho.
Nele, consta o valor do reajuste, a vigência e outros detalhes sobre a resolução, incluindo o mês a partir do qual vale o dissídio. Uma vez que essa decisão for homologada, o salário deve ser reajustado conforme.
Assim que o valor for homologado pelo sindicato da categoria, o dissídio deve ser pago a partir do primeiro dia do mês apontado nos registros do acordo.
Caso a empresa não faça o reajuste imediatamente, deve ser pago o dissídio retroativo considerando a data da homologação.
As multas que devem ser aplicadas caso o dissídio atrase ou não seja pago são estipuladas durante o processo de negociação e registradas no documento Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, elas podem variar conforme a categoria.
No mais, empresas que atrasam, ou não pagam o dissídio, podem sofrer consequências legais, como ações trabalhistas.
Reajustes salariais são um direito dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, as empresas precisam preparar suas finanças para comportar essa mudança na sua folha de pagamento. Confira algumas dicas e boas práticas:
Todos os funcionários registrados e que já estavam atuando na empresa antes da data-base têm direito ao dissídio, independentemente de terem recebido uma promoção ou não.
O dissídio pode acontecer a cada um ou dois anos, sendo o período de dois anos o máximo de duração de um acordo coletivo de trabalho.
O pagamento do dissídio retroativo pode ser parcelado se o cálculo indicado no acordo coletivo de trabalho prever a possibilidade de parcelamento.
A demissão pré-dissídio gera indenização. Ou seja, se uma empresa decide dispensar um colaborador um mês antes da data-base da correção salarial, esse trabalhador tem direito a ser indenizado.
Como vimos, o dissídio salarial é um direito previsto em lei e importante mecanismo para garantir que a remuneração dos trabalhadores seja corrigida e possa acompanhar índices como a inflação.
Por isso, cabe às empresas planejar e manter sua contabilidade trabalhista em dia para evitar problemas com a lei.
Nesse ponto, a tecnologia é uma grande aliada, permitindo não somente informatizar o cálculo de salários, com um sistema de folha de pagamento, como também estabelecer um controle financeiro e de processos empresariais em poucos cliques.
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