Os itens adicionais ao salário de um funcionário são bastante conhecidos, mas é comum a confusão entre direitos trabalhistas e benefícios, que diferem perante a legislação.
A importância de saber quais são e como se diferenciam está em entender o que a empresa tem como obrigação e o que pode adicionar por conta própria para valorização dos profissionais e aumento da competitividade na busca por bons talentos.
Agora, vamos diferenciar ambos e explicar como funcionam alguns itens de cada grupo.
Os direitos são o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga o empregador a conceder aos funcionários. Ou seja, não são opcionais e funcionam também como obrigações da empresa, que fica sujeita a responder judicialmente caso não cumpra com elas.
O FGTS tem de ser depositado mensalmente, com a alíquota de 8% sobre a remuneração bruta do empregado. O valor não é descontado do beneficiário, e a empresa deve arcar com ele.
A remuneração anual adicional é paga com base no salário do profissional e em uma ou duas parcelas. Sendo em duas, a primeira é paga até o dia 30 de novembro em valor equivalente a 50% do total do 13.º, sem descontos, enquanto a segunda tem como prazo o dia 20 de dezembro. Caso o pagamento seja feito em parcela única, precisa acontecer até o final de novembro.
Se o funcionário não tiver 12 meses completos de trabalho na empresa na época do 13.º salário, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho, mas deve ser feito nesse período.
A cada 12 meses (período aquisitivo) de trabalho no mesmo negócio, o profissional tem direito a um período de 30 dias de férias remuneradas, cujo valor base é o mesmo que o empregado recebe no momento da concessão das férias. Além do valor equivalente a um mês de salário, o funcionário tem direito a um adicional de um terço desse valor.
A licença pode iniciar até 28 dias antes do nascimento do filho da funcionária, com duração de 120 dias, período pelo qual a colaboradora recebe sua remuneração normalmente, o salário maternidade.
Se o negócio fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser de 180 dias.
O terceiro dos direitos trabalhistas ligados à gravidez de uma profissional é a estabilidade pós-licença. Ao fim da licença maternidade, a empregada não pode ser demitida sem que haja justa causa pelos cinco meses posteriores.
Assim como as mães, os pais também contam com um período para cuidados com filhos recém-nascidos. Porém, o período é menor, de 5 dias em geral de 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã, sem qualquer desconto no salário.
Se o filho for adotivo, a licença concedida, com pagamento integral da remuneração, deve ser de 120 dias.
O profissional que declara a necessidade de vale-transporte para uso de transporte público para se locomover ao local de trabalho deve recebê-lo. A empresa pode descontar até 6% do valor do salário base durante a concessão.
Segundo a CLT, o descanso se refere a no mínimo 24 horas de afastamento do trabalho semanalmente, de preferência no domingo, sendo que esse dia é pago como se o profissional estivesse trabalhando.
O valor referente ao descanso já é incorporado ao salário mensal, mas o funcionário pode perder direito a ele se faltar ao trabalho sem justificativa, ficando o negócio autorizado a descontar o dia de descanso no momento do pagamento do mês.
Não sendo imposições legais, os benefícios são opcionais e o empregador pode não concedê-los sem ter nenhum prejuízo ou responder judicialmente por isso. Apesar de não obrigatórios, conceder os benefícios é uma prática comum das empresas para valorizar os seus profissionais e dar a eles melhores condições de trabalho.
A diferença entre ambos é que o vale-refeição serve para as refeições diárias, usado majoritariamente em restaurantes, enquanto o vale-alimentação é concedido para as necessidades mensais de alimentação, utilizado em supermercados.
Esse é um valor adicional referente ao lucro da empresa no ano anterior ou a objetivos que os profissionais alcançaram para bonificação e participação nos resultados gerados.
Os planos empresariais permitem aos funcionários terem acesso à assistência médica privada sem terem que pagar os valores mensais integrais. Sobre seus salários, um valor reduzido em relação à contratação direta é descontado todos os meses, com a aderência ao plano podendo ou não ser opcional.
Normalmente, empresas cujas funções dos empregados representam insalubridade ou periculosidade oferecem seguro de vida e até contra acidentes, sendo feito um desconto mensal pequeno para os funcionários manterem seus seguros.
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