Mediante a situação financeira de muitas empresa, houve a necessidade de buscar um caminho para reduzir os impostos e proporcionar um salário com menos descontos ao trabalhador.
Para o contratado saber quais os gastos terá mensalmente, será necessária uma análise referente a atividade que exercerá entre outros fatores, porém, grande parte prefere se enquadrar no Simples Nacional, sendo assim, sempre o contratado terá os seguintes gastos:
Será calculado o imposto sobre o salário do mês, tendo também por base, os últimos 12 salários; A alíquota varia de acordo com a mudança do salário e do acumulado de 12 meses).
O vencimentos desse imposto será sempre no dia 20 (vinte) do mês subsequente;
Esse é um grande problema que está ocorrendo com empresários, pois grande parte não recolhe e poderá sofrer tributação sobre a distribuição de lucros. Nesse caso, para que o contratado não tenha problemas, é interessante que informe ao contador a não pretensão da aposentadoria pela Previdência Social, que o mesmo dará a orientação correta.
O valor de honorário contábil varia de acordo com a contabilidade, o prazo para pagamento também geralmente será de acordo com a data do pagamento do salário do contratado.
Distribuição de Lucros: Para que o contratado possa declarar o lucro no Imposto de Renda Pessoa Física, é necessário que a empresa não tenha pendência de impostos no último mês do ano.
Essa distribuição é ISENTA de imposto na declaração Pessoa Física.
Em caso de dúvidas, nos contate ou agende uma reunião.
Você gostou da matéria? Deixe sua avaliação e também compartilhe nas Redes Sociais.
Não deixe de acessar nosso Blog, sempre trazemos novidades pra você!
Quer conhecer a Piello? Saber mais do nosso trabalho?
Entre contato atráves da página Contato ou pelas Redes Sociais: Facebook, Instagram, Linkedin e Whatsapp.