A área da contabilidade parece muitas vezes uma "sopa de letrinhas", diante da quantidade de siglas com as quais os profissionais e usuários têm que lidar todos os dias.
A DECORE é uma delas e ela significa “Declaração comprobatória de percepção de rendimentos”.
A DECORE existe já há algum tempo e é voltada para as pessoas que precisam comprovar os seus rendimentos.
É uma declaração que o contador emite para o cliente, e nesse documento aquele informa quais foram os rendimentos que este recebeu.
Através dela vão ser atestados quais foram os rendimentos que recebeu, dentre eles os seguintes:
- trabalho assalariado;
- distribuição de lucros;
- rendimentos de royalties;
- dentre outros.
Ela foi criada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), e antigamente não possuía um formato especifico ou um controle por parte dos conselhos de contabilidade.
Nessa época, o que acontecia era que o cliente pedia para o contador fazer uma declaração confirmando que aquele recebeu uma determinada quantia em rendimentos em certo período, e isso podia ser feito inclusive em uma folha sulfite.
Atualmente este controle tem aumentado muito, e os contadores não podem mais fazer a declaração sem um formato especifico.
A DECORE é destinada aos profissionais autônomos e liberais, que não dispõem de um contracheque para comprovar a renda.
Como exemplo de profissionais autônomos e liberais, temos os seguintes:
- médicos;
- dentistas;
- caminhoneiros,
- vendedores autônomos,
- dentre outros.
Empresários e micro empresários também podem utilizar esta declaração como forma de comprovar o pró-labore recebido.
Ela foi criada com o intuito de auxiliar profissionais que não estão abrigados pela CLT e não tem outros meios para comprovar a renda.
Antigamente as pessoas cujos proventos derivam de diversas atividades diferentes possuíam muitas dificuldades em comprovar que tinham rendimentos para abrir uma conta bancária ou para pedir um financiamento no banco, por exemplo.
Atualmente a DECORE é emitida de forma eletrônica pelo contador, através do site do Conselho Federal de Contabilidade.
O contador não pode apenas dizer que o cliente teve determinado rendimento, pois ele deve atestar a percepção que ele teve a partir dos documentos que o cliente entregou.
Quando o contador emite a DECORE ele automaticamente tem que enviar todos os documentos que comprovem esta declaração.
Se for um documento relativo ao pró labore de um sócio, por exemplo, o contador já deve enviar juntamente com a declaração a GFIP, que é a guia de recolhimento do FGTS, em que vão constar os recolhimentos de INSS sobre ele.
O documento mais comum para essa comprovação é o recibo, em que o cliente entrega ao contador um documento assinado pelo cliente.
A DECORE é, portanto, um documento importante para que os profissionais autônomos ou liberais consigam comprovar seus rendimentos e dessa forma tenham acesso a serviços que exigem este tipo de comprovação. Como, por exemplo os financiamentos imobiliários do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.
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