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Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?

Você sabe como fazer ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo? Saiba como regularizar essas contribuições pelo Meu INSS!

[Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?]
Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?

Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de contribuição. Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois o salário de contribuição pode ficar abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Como regularizar as contribuição ao INSS?

O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto n.º 10.410/2020. Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):

  1. Complementar as contribuições
  2. Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar
  3. Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo

Para regularizar as contribuições via Meu INSS basta acessar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:

seguintes segurados do INSS:

  • o segurado empregado;
  • o empregado doméstico;
  • o trabalhador avulso; e
  • o contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.

Após selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo possível anexar documentos (opcional). Em seguida, é necessário selecionar o ano civil – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, agrupamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).

Dessa forma, na opção de complementação, emitem-se DARFs de cada competência, com data de vencimento no último dia do mês de emissão.

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