Esse é um tema muito procurado. É muito comum quem tem empresa se ver nessa situação de não saber como, em que situação nem se é possível reativar um CNPJ. De antemão, vale dizer que não é possível reativar um CNPJ depois que ele já foi baixado, ou seja, encerrado. Mas até isso acontecer, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas passa por diversas etapas e nestes momentos é possível regularizar e recorrer para não perder sua empresa.
Bom, se quer saber mais sobre este tema, fique de olho neste post. Vamos te explicar até quando é possível e como reativar um CNPJ. Afinal, tudo depende do status em que ele se encontra. Continue lendo para entender mais.
Antes de tudo, é sempre bom esclarecer o que é CNPJ. Essa sigla é a abreviação de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Basicamente, é o número que identifica sua empresa perante a Receita Federal, assim como o CPF funciona para as pessoas físicas.
Assim como as pessoas físicas precisam manter o CPF regular para não serem impedidos de abrir contas bancárias, adquirir cartões de crédito, alugar um imóvel, conseguir um empréstimo, entre outras situações, a pessoa jurídica também deve manter-se regularizada.
Existem diversos motivos que podem levar um CNPJ e ter irregularidades. Alguns exemplos são: inadimplência no pagamento de impostos, omissão de declarações contábeis e financeiras entre outras questões. Essas irregularidades podem impedir a empresa de emitir notas fiscais, conseguir empréstimo bancário, participar de licitações e muitas outras consequências.
Nesses casos em que a Receita Federal encontra alguma irregularidade, é enviado um comunicado para que a empresa resolva a situação e, de acordo com as ações da empresa a partir deste comunicado, a Receita determina qual é a situação cadastral da empresa. Ou seja, o status do negócio. É a partir desta definição que você define se é possível ou não reativar o CNPJ.
De acordo com a situação cadastral é identificado se a empresa possui ou não débitos com a Receita Federal e qual é o tipo de irregularidade.
O CNPJ pode apresentar os seguintes tipos de situações:
Primeiro vale a pena ressaltar que para quem está com o CNPJ suspenso ou inapto, é possível regularizar e ativar novamente. Porém, a partir do momento que é informado que está baixado ou está nulo, não se torna mais possível reativar o CNPJ.
Após a verificação de qual situação cadastral o seu CNPJ se encontra, para reativar o CNPJ é necessário regularizar as pendências. Logo, o primeiro passo é procurar o auxílio de um contador para fazer o levantamento de pendências e identificar quais foram as declarações ou impostos que deixaram de ser entregues.
Além disso, é preciso identificar as respectivas multas geradas e realizar o pagamento dessas pendências. Depois, realize o agendamento para ter atendimento em uma unidade da Receita Federal e compareça com toda documentação em mãos.
Para consultar a situação do seu CNPJ cliquei aqui e seja direcionado ao próprio site da Receita Federal. Basta colocar o número do seu CNPJ e procurar a opção “situação cadastral”, que fica no final da página.
Se constar como ativa, não existem pendências para ser regularizadas, mas, caso contrário, você deverá solicitar o atendimento na Receita Federal.
Praticamente as regras são as mesmas para o MEI, Microempresário Individual. No cenário em que o CNPJ tenha sido oficialmente cancelado/baixado, não é possível reativar. Mas, caso esteja apenas suspenso por irregularidades, é possível reverter.
Os motivos que podem levar um MEI a ser cancelado são diversos. Dentre eles estão: vínculo com outro CNPJ, atividade que não é permitida no regime e, principalmente, ultrapassar o limite de faturamento permitido.
Também existem os motivos que causam a suspensão da empresa MEI, que podemos citar como exemplo a ausência da entrega da declaração anual (DANS-SIMEI).
A regularização é simples, pois tudo pode ser feito diretamente pelo portal do empreendedor. Inclusive, lá é possível visualizar as guias mensais não pagas (DAS) e gerar novos boletos para pagamento. Aliás, da mesma forma que funciona para ME e EPP, é possível solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 vezes dos débitos em aberto.
É de suma importância que o contribuinte entenda que, por mais tranquila que seja a regularização, vale a pena se atentar e evitar o risco de ter o CNPJ cancelado ou suspenso, pois pode trazer grandes prejuízos. Além de impedir a emissão de notas fiscais, em casos de cancelamento o contribuinte perde o direito aos benefícios da previdência social.
É muito importante saber que mesmo sem interesse em voltar ao negócio, a empresa ainda precisa resolver todas as pendências junto à Receita. Caso contrário, o débito irá para o CPF vinculado.
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