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Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica?

Devido a grande quantidade de questionamentos referente a contratação de trabalhadores domésticos, elaboramos essa matéria para auxiliar os contratantes leigos no assunto.

[Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica?]
Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica?

Seguem orientações abaixo, para preenchimento da carteira de trabalho, referente os empregado doméstico registrados:

- Empregador: Nome do responsável pela contratação;
- CGC/MF: CPF do responsável pela contratação;
- Rua: Logradouro do contratante responsável;
- : Número do contratante responsável;
- Município: Município do contratante responsável;
- Est.: Estado do do contratante responsável;
- Cargo: Função do (a) trabalhador (a) doméstico (a);
- CBO: Informar número de acordo com a função do quadro abaixo:
 

Cargo ou Função (CBO)
Acomp. Idosos 5162-10
Arrumadeira 0121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro 5121-05
Cozinheira 5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia 5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira 2235-05
Faxineira 5121-05
Garçom 5134-05
Governanta 5131-05
Jardineiro 6220-10
Lavadeira 5163-05
Marinheiro 7827-25
Moço de Convés 7827-15
Mordomo 5131-05
Motorista 7823-05
Passadeira 5163-25
Piloto 0413-50
Vigia 5174-20

- Data admissão: Data em que a doméstica inicio o trabalho na residência;
- O campos Registro e Folha não precisam ser preenchidos
- Remuneração Especificada: O valor deve ser especificado em números e por escrito e
- Assinatura do contratante: Assinatura semelhante aos dos documentos pessoais do responsável contratante.

Observação

Após o preenchimento da carteira, o contratante responsável não deve ultrapassar o prazo de 2 dias úteis , para devolver a carteira de trabalho ao empregado doméstico.

Este registro em carteira de trabalho prevalece como a principal obrigação trabalhista.

Com isto, um contrato de trabalho não é obrigatório mas é recomendável, pois nele pode-se deixar combinado e esclarecido entre as partes as respectivas expectativas e obrigações, respaldando eventual desentendimento futuro entre patrão e empregado.

A Piello disponibiliza através do link abaixo, um modelo de contrato padrão para as atividades de um empregado doméstico, elaborado pelo Ministério do Trabalho, com referência dos principais itens a serem abordados:

Clique aqui para acessar o Portal ESocial.

Caso necessite de assessoria para esse trabalho, não hesite em nos procurar, Pois teremos prazer em lhe atender!

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Temos 4 Comentários

  • Administrador

  • Enviado em 15/02/2021 às 14:36:26

  • Resp: Olá Adriana, Você terá os campos abaixo: CONTRATO DE TRAVALHO: Nele você terá que informar o dados pessoais do empregador e local do trabalho, cargo, nº do CBO, data da contratação, valor e assinatura. ALTERAÇÃO DE SALÁRIO: Quando houver a alteração, deverá informar a data do aumento, o valor, a função caso tenha sido promovido, o motivo e a assinatura do empregador. ANOTAÇÃO DE FÉRIAS: Período de competência - exemplo: 2019/2020, Período de gozo, exemplo: 20/12/2020 até 19/01/2021 e Assinatura do empregador. FGTS: No campo opção, deve ser informada a data de registro, no campo Banco depositário, deve informar Através do eSocial, no campo Praça, deve informar o estado e no Estado apenas as duas siglas, no campo Empresa, deve informar seu nome e por ultimo assinar. ANOTAÇÕES GERAIS: Esse espaço pode ser utilizado para assuntos relevantes, como por exemplo a mudança de titularidade por falecimento do empregador. BAIXA: Quando ocorrer o desligamento, deve ser preenchido na parte inferior da página CONTRATO DE TRABALHO, nela dever informada a data do último dia de trabalho e a assinatura do empregador.

  • Administrador

  • Enviado em 15/02/2021 às 14:39:33

  • Resp: Olá Fernanda, Agora não há mais necessidade, pois a carteira de trabalho passou a ser digital. Você só terá que preencher na demissão, caso já tenha registrado a entrada. Nesse caso, terá que informar em três campos: Contrato de Trabalho (Data da saída e assinatura do empregador) / Alteração Salarial (Caso tenha ocorrido, terá que informar a data da mudança e o valor atualizado) / Anotação de Férias (Informar o período da competência e a data de início e fim do gozo). Espero ter ajudado!! Sucesso!!

  • Fernanda Sales Barros da Silva

  • Enviado em 05/02/2021 às 13:51:41

  • Contrato de Empregada Doméstica

  • Adriana Santos

  • Enviado em 23/10/2020 às 09:00:02

  • Conteúdo muito útil! Saber como assinar carteira de babá, doméstica e outras profissões do lar é muito interessante ao empregador.

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