Seguem orientações abaixo, para preenchimento da carteira de trabalho, referente os empregado doméstico registrados:
- Empregador: Nome do responsável pela contratação;
- CGC/MF: CPF do responsável pela contratação;
- Rua: Logradouro do contratante responsável;
- Nº: Número do contratante responsável;
- Município: Município do contratante responsável;
- Est.: Estado do do contratante responsável;
- Cargo: Função do (a) trabalhador (a) doméstico (a);
- CBO: Informar número de acordo com a função do quadro abaixo:
Cargo ou Função | (CBO) |
---|---|
Acomp. Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 0121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-05 |
Garçom | 5134-05 |
Governanta | 5131-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5163-05 |
Marinheiro | 7827-25 |
Moço de Convés | 7827-15 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Piloto | 0413-50 |
Vigia | 5174-20 |
- Data admissão: Data em que a doméstica inicio o trabalho na residência;
- O campos Registro e Folha não precisam ser preenchidos
- Remuneração Especificada: O valor deve ser especificado em números e por escrito e
- Assinatura do contratante: Assinatura semelhante aos dos documentos pessoais do responsável contratante.
Após o preenchimento da carteira, o contratante responsável não deve ultrapassar o prazo de 2 dias úteis , para devolver a carteira de trabalho ao empregado doméstico.
Este registro em carteira de trabalho prevalece como a principal obrigação trabalhista.
Com isto, um contrato de trabalho não é obrigatório mas é recomendável, pois nele pode-se deixar combinado e esclarecido entre as partes as respectivas expectativas e obrigações, respaldando eventual desentendimento futuro entre patrão e empregado.
A Piello disponibiliza através do link abaixo, um modelo de contrato padrão para as atividades de um empregado doméstico, elaborado pelo Ministério do Trabalho, com referência dos principais itens a serem abordados:
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