Aprenda como calcular o lucro arbitrado devidamente e quais são as possibilidades que o mesmo oferece ao contribuinte. Quando o assunto em seu escritório forem opções de apuração de impostos, é importante ter em mente a necessidade do lucro arbitrado, entendendo suas regras.
Entre as possíveis modalidades para realizar apuração de Impostos de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), assim como a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), existe, entre eles, o que convencionamos chamar de lucro arbitrado, realizado pela própria pessoa jurídica e, em certos casos, pela fiscalização da Receita Federal.
Neste texto, você vai entender como funciona o Lucro Arbitrado; a importância de saber calculá-lo; quais são os critérios necessários; as regras do cálculo e como esse processo pode ser executado no seu escritório de contabilidade. Quer aprender tudo relacionado ao Lucro Arbitrado? Então continue lendo este artigo.
Muitos contadores se deparam com o Lucro Arbitrado como um modo de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, convencionalmente adotado pela iniciativa do Fisco, ou pela própria empresa, na condição de contribuinte.
O regime tributário, por sua vez, corresponde a um sistema que estabelece a cobrança do imposto de um determinado CNPJ, seguindo o montante de arrecadação. Seguindo a lógica do Dicionário Financeiro, o Lucro Arbitrado não deve ser entendido enquanto um regime tributário de fato, tal como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Segundo o Decreto n.º2.397, de 21 de dezembro de 1987, o Lucro Arbitrado, é comumente adotado em casos mais específicos, tais como:
Em outras palavras, quando não há explicações justas para determinar o desempenho financeiro do negócio, cabe à autoridade tributária aplicar o arbitramento.
Em certos casos, quando a Pessoa Jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do Lucro Presumido ou Lucro Real, é aplicável, pela autoridade tributária, o Lucro Arbitrado. Um exemplo comum é quando o contribuinte escolhe pelo lucro real, essa escolha faz com que ele não tenha o livro diário ou razão, deixando de escriturar o livro inventário.
O Lucro Arbitrado é adotado quando não é possível determinar os caminhos financeiros da empresa, podendo ser devido a fraudes ou perda de documentos relevantes. O uso do cálculo arbitrado permite que uma determinada empresa consiga se regularizar e se adequar às necessidades do Fisco. Como a própria palavra “arbitrado” sugere: é realizada uma estipulação de lucros.
Essa regularidade, além de fundamental para a manutenção do negócio do seu cliente, é indispensável para o crescimento saudável. Neste caso, é essencial que este e outras operações relacionadas ao Fisco encontrem suporte adequado e organizado a um software de gestão, assim como um contador disposto a ajudá-lo.
Em suma, existem dois critérios que precisamos considerar: quando conhecida a natureza do processo operacional do lucro, ou seja, o conhecimento do lucro e o não conhecimento do lucro.
Resumindo: entendemos hoje por Receita Bruta (RB) todo produto da venda de bens ou simbólicos que correspondem às operações de conta própria, assim como o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta. Sempre serão excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais.
Quando o contribuinte escolhe o Lucro Real, a empresa pode arbitrar o seu lucro em apenas um trimestre, podendo voltar a utilizar o seu regime tributário por opção nas demais datas. Em caso de desconhecimento da receita bruta, o critério sempre será a base de valores fixados pela legislação fiscal:
O percentual calculado sob uma atividade econômica é variável de acordo com a natureza de cada uma dessas atividades. É aplicado sobre a receita bruta, após devoluções deduzidas, vendas canceladas e descontos oferecidos. Cada área adota o seu percentual correspondente, sendo a receita calculada separadamente.
Sobre o total, é aplicado a alíquota de imposto de renda correspondente ao lucro arbitrado de 15%. Assim, uma vez deduzidos os impostos e contribuições aplicáveis à pessoa jurídica:
A cada trimestre é realizada a apuração do Lucro Arbitrado. Os períodos são:
O cálculo será realizado quando a receita de uma empresa for conhecida. Sendo apurado mediante aplicação de percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida, semelhante ao que acontece no Presumido. Quando desconhecida, o arbitramento também será apurado, seguindo a aplicação de coeficientes sobre valores expressivamente fixados pela nossa legislação.
Cálculo quando conhecido a receita bruta: o valor resultante da aplicação de percentuais variáveis, seguindo a formalidade da atividade realizada. É considerado a receita bruta (sem as devoluções, os cancelamentos e os descontos condicionais). Após realizar essa operação, chegamos à base. Sobre o valor, deverá ser aplicado um percentual. Para o IR, será o mesmo percentual do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.
Você aprendeu a referenciar o conceito de Lucro Arbitrado e viu como ele é importante para o andamento tributário do país. Assim como vimos no decorrer deste texto, o arbitramento possui uma ligação com o imposto federal conhecido como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O imposto sobre o lucro representa hoje uma das maiores fontes de receita para o Governo Federal, com recolhimento de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, não podemos deixar os prazos para o recolhimento passar. É importante alertar aos clientes sobre a necessidade de se preparar para este processo e sobre a importância dos mesmos.
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