A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o instrumento utilizado para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas esferas de governo, contribuindo para a melhora da qualidade dos sistemas de informação.
Portanto, o CNAE Simples Nacional de uma padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil. Assim, essa classificação aplica-se a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
O CNAE é a uniformização dos códigos de cada atividade econômica e dos critérios de enquadramento empregados por órgãos da Administração Tributária brasileira. Contudo, essa classificação é aplicável tanto para empresas privadas quanto públicas. Alguns exemplos são negócios agrícolas, órgãos do governo e particulares, instituições sem fins lucrativos e profissionais autônomos.
O número de CNAE é formado por sete dígitos. A classificação se faz aparelhada em uma hierarquia de cinco níveis, conforme abaixo:
O número do CNAE é resultado de uma operação unificada das três esferas governamentais do país: federal, estadual e municipal. Por isso, a coordenação cabe à Secretaria da Receita Federal, sendo tecnicamente norteada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A Subcomissão Técnica de CNAE conta com a participação de representantes que fazem parte da União, dos Estados e Municípios. Ao propósito de atuar de forma duradoura na extensão da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).
Com sua tabela de denominações e códigos, a CNAE foi oficializada com publicação no Diário Oficial da União, nas Resoluções seguintes do IBGE/CONCLA do dia 4 de setembro de 2006 (nº 01) e do dia 6 de dezembro de 2006 (nº 02).
Na Secretaria da Receita Federal, o CNAE Simples Nacional é um identificador a ser indicado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), da qual depende o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
Dentro deste sítio web, clique em Estrutura, na parte inferior direita. Aí está a primeira grande divisão de seções da CNAE Simples Nacional. Para encontrar o seu, você terá que ir selecionando as opções mais específicas — as quais correspondem, conforme explicado acima, à seção, divisão, grupo, classe e subclasse relacionadas às atividades que sua empresa desempenha.
O Simples Nacional é um regime de tributação que aplica normas simplificadas para calcular e recolher tributos, unificando-os em um só pagamento. É uma opção destinada exclusivamente às MPEs (micro e pequenas empresas). A finalidade é facilitar a gestão tributária e reduzir o impacto dos tributos no âmbito dessas empresas.
Depois de saber qual o CNAE de sua empresa, confirme se ele é um CNAE Simples Nacional. No site da Receita Federal, é possível consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). No anexo I dessa resolução, estão listados os códigos impeditivos à adesão ao Simples. Entre as empresas que não podem optar por esse regime de tributação, estão as importadoras de combustível e as que realizam atividades de consultoria.
Mesmo sendo uma pequena ou microempresa que não pratica nenhuma dessas atividades, mas tem alguma delas especificada no contrato social, o impedimento de aderir ao Simples Nacional se mantém.
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