As vibrações ocupacionais podem ser altamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores e acarretar ônus, tanto para o empregador quanto para o empregado, desenvolvendo doenças ocupacionais devido ao tempo de exposição a este agente de risco.
A exposição a vibração quando não controlada além de danos à saúde e integridade física do trabalhador pode também gerar custos com pagamento de adicional de insalubridade, multas, e afastamento de funcionários, saiba mais:
A vibração ocupacional de acordo com a norma vigente é dividida em:
VMB – Vibração de Mão e Braços produzida por ferramentas manuais energizadas, utilizadas nas mais diversas atividades, como furadeiras, motosserras, marteletes, compactadores, peneiras vibratórias entre outras.
VCI – Vibração de Corpo Inteiro resulta do trabalho em veículos, como ônibus, tratores, caminhões, máquinas de terraplanagem etc.
A exposição a vibração durante um curto período tempo pode trazer para o trabalhador dores abdominais, náuseas e até mesmo aumento dos batimentos cardíacos por conta do stress.
Quando a exposição é prolongada o trabalhador pode ter o sistema nervoso danificado, problemas no coração, na coluna e até mesmo impotência.
Importante destacar que esses trabalhadores operam máquinas perigosas, e que um simples sintoma como uma dor abdominal ou náuseas durante a operação de uma máquina pode desencadear um acidente de trabalho.
Outra doença a qual esses trabalhadores estão suscetíveis é a chamada síndrome de Raynaud, mais conhecida como doença dos ‘dedos brancos’ onde há a obstrução dos vasos sanguíneos e artérias, o trabalhador fica com as pontas dos dedos brancas, correndo inclusive o risco de perda destes membros.
NR 15 ANEXO 8
NR 9 ANEXO 1
Decreto 3048/99 no seu anexo IV do INSS
- Atendimento ao eSocial;
- Atendimento a norma regulamentadora NR 15 ANEXO 8;
- Atendimento a norma regulamentadora NR 09 ANEXO I;
- Diminuição dos custos provenientes do pagamento de adicional insalubridade;
- Diminuição dos custos provenientes da RAT e FAP.
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